A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) oficializou, nesta segunda-feira (5), a relação de produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos que passam a ter autorização para fabricação artesanal no país. A medida, detalhada em instrução normativa, estabelece um marco regulatório para o setor, definindo critérios rigorosos para a produção, rotulagem e comercialização desses itens, visando garantir a segurança dos consumidores.
A norma abrange sete categorias específicas de produtos, permitindo que pequenos produtores operem dentro de diretrizes claras. Estão autorizados a produção de perfumes e colônias com base alcoólica, odorizantes de ambiente — como velas e difusores —, produtos sólidos para banho, sabonetes, xampus e condicionadores sólidos, além de óleos, manteigas corporais e desodorantes em barra sem sais de alumínio. A regulamentação entra em vigor em um prazo de 60 dias, período destinado à adequação dos fabricantes.
Critérios para produção e rotulagem de cosméticos artesanais
Para garantir a transparência no mercado, a Anvisa impôs restrições severas sobre as alegações publicitárias que podem ser vinculadas aos produtos. Os fabricantes estão proibidos de atribuir propriedades terapêuticas, medicinais ou resultados clínicos que não sejam condizentes com a natureza artesanal do item. Por exemplo, sabonetes artesanais podem destacar funções de limpeza e higiene, mas não têm permissão para prometer efeitos como clareamento, combate à acne ou ação antibacteriana.
A mesma lógica se aplica aos cuidados capilares e corporais. Xampus e condicionadores sólidos devem restringir suas promessas ao brilho e condicionamento, sendo vedada qualquer alegação de tratamento contra queda ou estímulo ao crescimento dos fios. Da mesma forma, óleos e manteigas corporais não podem ser comercializados sob a promessa de proteção solar ou efeitos anti-inflamatórios e antienvelhecimento, mantendo o foco na hidratação e cuidado básico da pele.
Segurança e alertas obrigatórios ao consumidor
A proteção do usuário final é o pilar central da nova instrução normativa. Todos os produtos artesanais devem conter advertências de segurança explícitas em seus rótulos, incluindo orientações sobre o uso externo, a necessidade de suspensão imediata em caso de irritação e a recomendação de evitar o contato direto com mucosas e olhos. Produtos que apresentem riscos específicos, como os inflamáveis, devem exibir avisos de perigo adequados.
Além disso, a agência determinou restrições de uso para públicos mais sensíveis. Diversos itens artesanais deverão trazer alertas claros informando que não são destinados ao uso por bebês, crianças, gestantes ou idosos. Essas medidas reforçam o compromisso da Anvisa com a saúde pública, garantindo que a expansão da produção artesanal ocorra de forma controlada e segura para toda a população.












