A ausência de cadastro biométrico na Justiça Eleitoral não impede os cidadãos de comparecerem às urnas e exercerem a cidadania. Quem não realizou a coleta das impressões digitais, ou enfrentar eventuais dificuldades técnicas de reconhecimento na seção eleitoral, tem o direito garantido de participar da votação no segundo turno marcado para o próximo domingo, 25 de outubro.
O período oficial para o registro das informações biométricas terminou em 6 de maio, data em que ocorreu o fechamento do cadastro geral de votantes. De acordo com informações fornecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, aproximadamente 10,99% dos eleitores brasileiros ainda não possuem esse registro no sistema por diferentes circunstâncias.
Regras da biometria e procedimentos de votação
Embora todos os locais de votação em território nacional possuam leitores biométricos conectados diretamente às urnas eletrônicas, a tecnologia serve primariamente como um facilitador do fluxo de atendimento. No caso das seções organizadas em outros países para brasileiros no exterior, o procedimento de identificação biométrica sequer é utilizado pelas equipes eleitorais.
Para os cidadãos que possuem o registro regularizado, a verificação ocorre pela impressão digital momentos antes da liberação do equipamento. Quando acontecem divergências na leitura, o sistema permite até quatro tentativas de validação digital. Se o leitor não reconhecer a digital após essas tentativas, o mesário solicita a data de nascimento do votante e viabiliza a votação sem maiores contratempos.
Documentos aceitos para comprovação de identidade
Os cidadãos que não registraram as digitais ou que continuam com pendências nesse formato precisam apresentar documentação oficial válida no momento em que comparecerem à seção eleitoral. A comprovação de dados é realizada pela conferência direta dos mesários antes do acesso à cabine de votação.
Entre as opções com foto admitidas para comprovar a identificação na mesa receptora estão:
- Carteira de Identidade Nacional
- Carteira Nacional de Habilitação
- Passaporte ou documento oficial correspondente
- Certificado de reservista com fotografia
Segurança no alistamento e integração de registros
O conceito de biometria na Justiça Eleitoral envolve a coleta da assinatura do cidadão, fotografia digitalizada e armazenamento completo das impressões digitais. Esse mecanismo avançado atua para eliminar possíveis registros duplicados e conferir maior eficiência e agilidade aos serviços públicos prestados à população.
A coleta desse modelo de dado permanece mandatória para quem executa atos regulares como tirar a primeira via do título, transferir domicílio eleitoral ou atualizar informações cadastrais. Além das funções de auditoria e segurança dos pleitos, essas informações alimentam a base da Identificação Civil Nacional, iniciativa destinada a unificar os dados civis dos brasileiros nas instâncias governamentais.













