A Caixa Econômica Federal realiza nesta terça-feira (25) o repasse da parcela de agosto do programa Bolsa Família para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 6. O cronograma segue o fluxo regular de pagamentos, que contempla 19,3 milhões de famílias em todo o território nacional neste mês, com um valor médio de benefício fixado em R$ 678,35.
Calendário e pagamentos unificados em estados afetados
Embora o calendário siga a terminação do NIS, o governo federal manteve o pagamento unificado para moradores de 186 municípios situados em sete estados. Em 18 de agosto, famílias residentes em locais em situação de emergência ou estado de calamidade pública receberam os valores independentemente do dígito final do documento.
A medida abrange cidades nos estados do Amazonas, Bahia, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe. A relação completa das localidades contempladas por essa exceção está disponível para consulta no portal oficial do Governo Federal.
Estrutura de valores e benefícios adicionais
O programa mantém o patamar mínimo de R$ 600 por família. Além dessa base, o governo aplica três modalidades de adicionais voltadas a grupos específicos, visando o suporte nutricional e o desenvolvimento infantil:
- Benefício Variável Familiar Nutriz: R$ 50 para mães de bebês de até seis meses.
- Adicional para gestantes e filhos de 7 a 18 anos: R$ 50 por integrante.
- Benefício Primeira Infância: R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.
Regras de proteção e transição de renda
O Bolsa Família contempla a chamada regra de proteção, implementada em junho de 2023. O mecanismo permite que famílias cujos membros alcancem uma melhoria na renda, através de emprego, continuem recebendo 50% do valor do benefício por um período determinado, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo.
Desde junho de 2025, o tempo de permanência nessa regra foi ajustado para um ano. Contudo, beneficiários que ingressaram no sistema até maio de 2025 mantêm o direito ao recebimento da metade do valor por até dois anos. Adicionalmente, a Lei 14.601/2023 eliminou o desconto do Seguro Defeso para os participantes do programa.













