A Caixa Econômica Federal dá continuidade ao cronograma de repasses do Bolsa Família nesta segunda-feira (28). O benefício referente ao mês de setembro é liberado para os cidadãos que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) com final 8. Ao todo, a folha de pagamento deste mês contempla 19,29 milhões de famílias, mantendo um valor médio de R$ 678,18 por beneficiário.
Logística de pagamento e situações de emergência
Embora o calendário siga a ordem do dígito final do NIS, o governo federal manteve o pagamento unificado para residentes em 179 municípios localizados em sete estados. Nessas localidades, que enfrentam situações de emergência ou estado de calamidade pública, o crédito foi disponibilizado no dia 17 de setembro, independentemente da numeração do documento.
A medida abrange cidades nos estados do Acre, Amazonas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo e Sergipe. A lista completa das cidades contempladas por essa antecipação pode ser consultada diretamente no portal oficial da Caixa Econômica Federal.
Estrutura dos benefícios e adicionais
O valor base do programa permanece em R$ 600, mas o montante final recebido pelas famílias pode variar devido aos adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz destina seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses de vida. Além disso, há um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes ou filhos entre 7 e 18 anos, e um complemento de R$ 150 para lares com crianças de até 6 anos.
É importante ressaltar que o governo planeja ajustes nos valores a partir de outubro. Para acompanhar o saldo e a composição das parcelas, os beneficiários devem utilizar o aplicativo Caixa Tem, que centraliza as informações das contas poupança digitais do banco.
Regras de proteção e transição de renda
O programa mantém a chamada regra de proteção, implementada em junho de 2023. Essa diretriz permite que famílias que aumentaram sua renda por meio da inserção no mercado de trabalho continuem recebendo 50% do valor do benefício por um período determinado, desde que a renda por integrante não ultrapasse meio salário mínimo.
Desde junho de 2025, o tempo de permanência nessa modalidade foi reduzido para um ano. Contudo, famílias que ingressaram na regra de proteção até maio de 2025 mantêm o direito ao recebimento por até dois anos. Vale lembrar que, conforme a Lei 14.601/2023, o desconto do Seguro Defeso foi extinto do Bolsa Família, garantindo a integralidade do repasse aos pescadores artesanais.












