O sistema eleitoral brasileiro reservou aproximadamente R$ 4,9 bilhões de dinheiro público para financiar campanhas eleitorais neste ano, mas não assegurou o transporte solicitado para eleitores de 44 aldeias do Vale do Javari, no Amazonas.
Ao explicar a negativa, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) apresenta limites orçamentários, prazos encerrados e dificuldades logísticas.
Trata-se de uma resposta que expõe uma desigualdade de atenção: o financiamento de quem disputa o voto tem recursos previstos, enquanto o acesso de parte dos cidadãos às urnas continua sem solução.
O pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) foi indeferido pela juíza da 42ª zona eleitoral, Dálethe Messias.
A solicitação abrange comunidades distribuídas em sete polos-base, para o segundo turno das eleições, neste domingo (25 de outubro).
Segundo os esclarecimentos do TRE-AM, a decisão reconhece tanto a legitimidade da Univaja para representar as comunidades quanto a importância do transporte para a participação indígena.
Esse reconhecimento, porém, não resultou na oferta do serviço solicitado.
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Bilhões para disputar o voto
O valor do fundo especial de financiamento de campanha foi divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em junho. Aproximadamente R$ 4,9 bilhões foram destinados a 30 partidos, conforme critérios legais de distribuição.
São recursos públicos para custear a disputa eleitoral.
O fundo de campanha e o orçamento para a organização das eleições têm finalidades e regras próprias.
A comparação não significa que o TRE-AM possa retirar dinheiro das candidaturas e contratar embarcações. Expõe, entretanto, uma questão de prioridade pública: o país organiza o financiamento bilionário das campanhas, mas ainda não garante os meios solicitados por comunidades para participar da escolha de seus representantes.
Essa responsabilidade alcança a Justiça eleitoral, os responsáveis pelo orçamento e os demais entes públicos envolvidos no transporte.
No caso do TRE-AM, a cobrança é por planejamento capaz de incorporar as distâncias e as condições dos rios antes que elas se transformem em justificativa para negar atendimento.
A reserva de orçamento para uma situação muito provável de acontecer na realidade do interior do Amazonas devia muito bem constar do planejamento da organização das eleições.
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A dificuldade é conhecida
Conforme a nota do tribunal, a Prefeitura de Atalaia do Norte já havia sido consultada sobre uma demanda mais restrita e informou não ter condições de executar o transporte.
Os trajetos fluviais mencionados vão de 321 a 895 quilômetros. A vazante, os bancos de areia e as restrições à navegação noturna agravam os obstáculos. Segundo o juízo, as viagens podem exigir de três a cinco dias ou mais.
São condições conhecidas do tribunal que deveriam servir para ajudar a dimensionar a operação necessária.
Também reforçam a necessidade de antecipação: a dispersão das aldeias e a dependência dos rios são características permanentes da região, embora a estiagem agrave as dificuldades.
Na própria estrutura eleitoral, a distância exige uma resposta especial. De acordo com o TRE-AM, o transporte de urnas, mesários e técnicos para os nove locais de votação da zona rural de Atalaia do Norte depende de aeronaves das Forças Armadas.
A logística para fazer a urna chegar é indispensável. Entretanto, sua presença não resolve, por si só, o deslocamento de quem precisa alcançá-la para votar.
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Prazo e orçamento como barreiras
Segundo o tribunal, o pedido chegou ao conhecimento do juízo em 13 de outubro, quando faltavam 12 dias para a votação. Já haviam terminado os prazos para requisitar embarcações, organizar os percursos e divulgar rotas e horários, segundo o órgão.
Essas etapas, explica a Justiça eleitoral, permitem a fiscalização pelo Ministério Público Eleitoral e pelos partidos. A decisão também aponta ausência de dotação orçamentária específica e inviabilidade logística para a operação solicitada.
Ainda conforme o relato do TRE-AM, o requerimento não apresentava informações consideradas necessárias ao planejamento, como quantidade de eleitores por aldeia, respectivos locais de votação e distâncias até as seções.
As justificativas precisam ser consideradas. Mas, a resposta institucional deixa sem solução a questão central:
Como atender os eleitores abrangidos pelo pedido neste segundo turno?
A nota não apresenta uma alternativa de transporte para essas comunidades nem informa quantos cidadãos podem ser afetados.
Planejamento fica para a próxima eleição
O TRE-AM informa que o Amazonas possui 116 locais de votação e 244 seções em comunidades indígenas, com atendimento a 65.125 pessoas aptas a votar. Esse é o total da estrutura informada para o estado, e não o número de eleitores das 44 aldeias do pedido.
O tribunal também cita a articulação com Forças Armadas, prefeituras e órgãos parceiros e esclarece que demandas de transporte dependem de análise individualizada. A oferta de transporte público coletivo gratuito nos dias de votação, acrescenta, envolve a responsabilidade dos entes públicos, conforme as normas aplicáveis.
Ao final da decisão sobre o Vale do Javari, o juízo determinou o encaminhamento do caso às unidades competentes do TRE-AM para subsidiar o planejamento das próximas eleições, com consulta prévia às comunidades.
A providência pode contribuir para evitar a repetição do problema.
Para este domingo, contudo, o transporte solicitado permanece negado.
Em um processo eleitoral com bilhões destinados às campanhas, assegurar condições de participação aos eleitores mais distantes deveria receber atenção compatível com a importância do voto que lhes é pedido.
Foto: divulgação













