O governo da China oficializou novos procedimentos que facilitam a entrada de polpas e frutas congeladas brasileiras em seu mercado consumidor. A medida representa um avanço estratégico para o agronegócio nacional, permitindo que empresas interessadas iniciem formalmente o processo de habilitação para exportar seus produtos ao país asiático.
A decisão foi viabilizada após a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) incluir em seu sistema o modelo de certificado sanitário exigido para o ingresso desses itens. Segundo informações do Ministério da Agricultura e Pecuária, a medida abrange espécies de frutas já reconhecidas pelas autoridades chinesas, como açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá.
Processo de habilitação e registro no sistema Cifer
Para acessar o mercado chinês, os estabelecimentos brasileiros devem realizar o registro obrigatório no sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer). Este procedimento é de responsabilidade direta do exportador, que deve submeter toda a documentação exigida pelas autoridades locais para análise e aprovação.
Após a validação dos dados, a empresa recebe um número de registro, que é um requisito indispensável para a viabilização dos embarques. Além do cadastro no Cifer, cada operação comercial deve ser acompanhada pelo certificado sanitário oficial acordado entre o Brasil e a China, garantindo o cumprimento das normas de segurança alimentar vigentes.
Restrições e exigências para novos produtos
Embora a abertura contemple uma ampla gama de frutas, a legislação chinesa mantém critérios específicos para itens que ainda não possuem reconhecimento como alimento no país. Nesses casos, os produtos permanecem sujeitos a procedimentos regulatórios adicionais previstos na legislação local para a introdução de novos alimentos no mercado.
O Ministério da Agricultura orienta que os exportadores consultem detalhadamente os requisitos antes de iniciar o processo de habilitação. A conformidade com as exigências sanitárias e aduaneiras é o passo fundamental para que as vendas ocorram de forma regular e sem entraves burocráticos durante o processo de exportação.













