O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, anular a totalidade dos votos recebidos pelo candidato Anthony Garotinho (Republicanos) nas eleições majoritárias realizadas no último domingo (4). A decisão, proferida nesta quinta-feira (8), altera o cenário político do Rio de Janeiro ao retirar os 274.411 votos atribuídos ao ex-governador do cômputo geral do pleito.
Com a exclusão desses votos, o candidato Douglas Ruas (PL) ultrapassa a marca de 50% dos votos válidos, consolidando sua vitória ainda no primeiro turno. Antes da retotalização, Ruas detinha 49,27% da preferência do eleitorado, enquanto Eduardo Paes (PSD) alcançava 42,76%. A oficialização do novo resultado final aguarda agora os trâmites administrativos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Inelegibilidade e nulidade da candidatura
O julgamento foi conduzido pelo relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que sustentou a tese de que Anthony Garotinho estava com os direitos políticos suspensos no momento de sua filiação partidária. A medida decorre de uma condenação por improbidade administrativa datada de 2018, o que enquadra o político na Lei da Ficha Limpa e torna a candidatura juridicamente impossível.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e Estela Aranha. O presidente do tribunal, ministro Nunes Marques, reforçou que a natureza provisória dos votos era de conhecimento público, invalidando a tese de que a confiança do eleitor de boa-fé poderia validar a contagem dos votos de um candidato inapto.
Divergências sobre o impacto eleitoral
A decisão não foi unânime, gerando um debate técnico sobre o impacto da anulação na soberania popular. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram pelo indeferimento do registro, mas divergiram quanto ao destino dos votos. Para eles, os votos deveriam ser mantidos na totalização para garantir a realização de um segundo turno.
O ministro Sebastião Reis Júnior argumentou que a legislação eleitoral deve priorizar a preservação da vontade expressa nas urnas. Segundo sua visão, os eleitores que escolheram Garotinho tinham a expectativa de influenciar a definição do pleito e, diante da anulação, teriam o direito de participar de uma nova etapa de votação entre os candidatos remanescentes.
Contexto jurídico e desistência de recurso
O impasse teve início após o TRE-RJ indeferir o registro de candidatura de Garotinho, decisão que foi objeto de recurso ao TSE. Enquanto o processo tramitava, o candidato permaneceu na urna sob condição sub judice. Na véspera da votação, o relator chegou a determinar que os votos não fossem considerados, mas uma decisão posterior do presidente do tribunal permitiu a totalização provisória.
Após o pleito, o próprio Anthony Garotinho tentou desistir do recurso, movimento que foi negado por unanimidade pelos ministros do TSE. A defesa de Eduardo Paes, representada pelo advogado José Roberto de Castro Neves, classificou a tentativa de desistência como um ato de oportunismo, argumentando que a anulação posterior dos votos não poderia ser utilizada para fabricar uma maioria que não existiu no momento da votação. Mais informações podem ser acompanhadas diretamente pelo portal oficial da Justiça Eleitoral.













