O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente nesta terça-feira (6) ao pedido de desistência do recurso apresentado por Anthony Garotinho (Republicanos) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O candidato, que concorreu ao governo do Rio de Janeiro, busca retirar sua contestação jurídica após ter sua candidatura barrada pela Justiça Eleitoral.
A decisão final sobre a homologação do pedido cabe ao ministro relator Floriano de Azevedo Marques. O magistrado poderá decidir monocraticamente ou submeter a questão à deliberação do plenário do TSE. Caso a desistência seja aceita, os votos atribuídos a Garotinho serão anulados de forma definitiva, alterando o cálculo dos votos válidos no estado.
Impacto na totalização dos votos e possível eleição no primeiro turno
A anulação definitiva dos votos de Garotinho tem potencial para definir o pleito estadual ainda no primeiro turno. Atualmente, Douglas Ruas (PL) registra 4.271.199 votos, o que representa 49,27% dos votos válidos. Com a exclusão dos 274.411 votos (3,17%) recebidos por Garotinho, o percentual de Ruas ultrapassaria a marca de 50%, garantindo a vitória matemática sem a necessidade de um segundo turno contra Eduardo Paes (PSD), que obteve 3.706.984 votos (42,76%).
A presença de Garotinho nas urnas ocorreu devido a uma questão técnica: a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu sua candidatura foi proferida após o fechamento do sistema das urnas eletrônicas. Desde então, os votos do candidato vinham sendo contabilizados como anulados sub judice, conforme orientação anterior do ministro relator.
Contexto da inelegibilidade e desdobramentos jurídicos
A situação jurídica de Anthony Garotinho é fundamentada em uma condenação anterior por ato doloso de improbidade administrativa, ocorrida em 2018. Essa decisão do TRE-RJ tornou o candidato inelegível, impedindo a validação de sua participação no pleito. A defesa do político optou por protocolar a desistência do recurso na segunda-feira (5), movimento que agora recebe o aval do MPE.
Caso o TSE confirme a homologação, o tribunal deverá determinar ao TRE-RJ que proceda com uma nova totalização dos resultados. Esse procedimento é o passo final para que a Justiça Eleitoral proclame oficialmente o vencedor da disputa pelo governo fluminense, encerrando o impasse sobre a necessidade de uma nova rodada de votação entre os eleitores do Rio de Janeiro.












