A participação de acompanhantes no momento do voto é um tema que gera dúvidas frequentes entre os cidadãos durante o pleito. A legislação eleitoral brasileira estabelece critérios específicos para garantir que o exercício da cidadania ocorra de forma democrática e sigilosa, protegendo a autonomia do eleitor enquanto assegura o suporte necessário àqueles que possuem limitações físicas ou acompanham menores de idade.
Diretrizes para o voto com crianças na cabine
Pais e responsáveis que comparecem aos locais de votação acompanhados de crianças podem ingressar na cabine com os pequenos. No entanto, é fundamental compreender que a presença da criança não autoriza qualquer interferência no processo de escolha dos candidatos. O sigilo do voto deve ser preservado rigorosamente, cabendo exclusivamente ao eleitor a digitação dos números na urna eletrônica.
Assistência a eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida possuem o direito garantido de serem auxiliados por uma pessoa de sua confiança no momento do voto. Conforme a resolução TSE nº 23.751/2026, esse auxílio não exige cadastro prévio junto ao juiz eleitoral. A necessidade de ajuda deve ser avaliada pelo presidente da mesa receptora, que autorizará o ingresso do acompanhante na cabine.
Nesta condição, o acompanhante tem permissão para digitar os números dos candidatos na urna, seguindo estritamente as orientações do eleitor. É vedado, contudo, que o auxiliar esteja a serviço da justiça eleitoral, de partidos políticos, federações ou coligações. Todos os casos de auxílio devem ser obrigatoriamente registrados em ata, incluindo a identificação completa do acompanhante.
Recursos de acessibilidade e autonomia
O sistema eleitoral disponibiliza tecnologias de assistência para viabilizar o voto autônomo de pessoas com deficiência visual ou outras limitações. Entre os recursos oferecidos estão o sistema de áudio com fone de ouvido descartável e o teclado da urna com marcação tátil na tecla 5, que serve como referência espacial. Além disso, é permitido o uso de alfabeto comum ou Braille para a assinatura do caderno de votação, bem como a entrada de cão-guia na seção.
Caso o eleitor necessite atualizar seu cadastro para futuras eleições, o procedimento pode ser iniciado no próprio dia do pleito. Basta preencher o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência, que será encaminhado pelos mesários ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal.












