O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (1º) o arquivamento da ação movida pelo humorista Antonio Tabet. O pedido original buscava garantir a liberdade de expressão do autor, visando a manutenção de uma postagem em suas redes sociais que mencionava a santa católica Nossa Senhora Aparecida.
A decisão de encerrar o processo foi motivada pela perda do objeto da ação. O magistrado considerou que a controvérsia jurídica perdeu sua finalidade após o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir, na quarta-feira (30), pela liberação da publicação em questão.
Contexto da publicação e desinformação
A postagem de Antonio Tabet trazia uma imagem da santa acompanhada da legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. O conteúdo circulou em meio a debates digitais que associavam aliados de Flávio Bolsonaro a iniciativas legislativas antigas, que buscariam retirar o título de padroeira do Brasil da santa.
Disputa jurídica entre instâncias
O caso gerou um intenso embate de liminares. Inicialmente, o ministro André Mendonça, do TSE, ordenou a retirada do conteúdo do ar, atendendo a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro. O magistrado classificou a postagem como desinformação, por associar o candidato a ataques contra a padroeira.
Em reação, Antonio Tabet recorreu ao STF alegando censura. Flávio Dino chegou a emitir uma decisão favorável ao humorista, argumentando que a remoção exigiria uma presunção sobre a autoria da expressão “família miliciana”. Contudo, o ministro Luiz Fux suspendeu o efeito da decisão de Dino, mantendo o impasse até que o plenário do TSE formasse maioria para deliberar sobre o mérito.
Desfecho no Tribunal Superior Eleitoral
No julgamento final realizado pelo TSE, embora a corte tenha mantido o entendimento de André Mendonça de que a associação de Flávio Bolsonaro a ataques contra a santa configura desinformação, a maioria dos ministros optou por autorizar a manutenção da postagem específica de Antonio Tabet. Com a liberação do conteúdo pela instância eleitoral, Flávio Dino concluiu que não restavam fundamentos para a continuidade do processo no STF.













