STF garante benefício do INSS para trabalhadoras vítimas de violência doméstica

Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem medidas protetivas de afastamento do trabalho passarão a receber benefício financeiro custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi oficializada nesta quinta-feira (1º), após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar um parecer vinculante elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que uniformiza o procedimento administrativo para garantir a proteção dessas trabalhadoras.

A decisão alinha as diretrizes da administração pública federal ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é assegurar que a necessidade de proteção física não resulte em desamparo econômico, permitindo que a vítima mantenha seu sustento enquanto estiver afastada de suas atividades profissionais por determinação judicial, conforme previsto na Lei Maria da Penha.

Garantia de renda e responsabilidade previdenciária

O afastamento determinado pelo juiz pode perdurar por até seis meses, período no qual o vínculo empregatício é preservado. De acordo com a regra estabelecida pelo STF, o empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de licença. Após esse intervalo, o INSS assume a responsabilidade pelo pagamento do benefício, garantindo a continuidade da renda da segurada.

Para mulheres que não possuem vínculo empregatício formal, como contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, o pagamento é realizado integralmente pela autarquia previdenciária. Em situações em que a mulher não é segurada da Previdência, o STF determinou que o amparo possui natureza assistencial, devendo ser custeado pelo ente federativo — estado, Distrito Federal ou município — indicado pelo magistrado responsável pelo caso.

Segurança jurídica e desburocratização do acesso

A oficialização do parecer pela AGU elimina a necessidade de novas demandas judiciais específicas para a liberação do pagamento. Anteriormente, a ausência de uma norma administrativa clara obrigava muitas vítimas a recorrerem novamente ao Judiciário para garantir o recebimento dos valores, gerando insegurança e prolongando a exposição ao risco.

Com a nova orientação, a apresentação da decisão judicial que concede a medida protetiva é suficiente para que o INSS processe o benefício. O procedimento dispensa a realização de perícias adicionais ou novas análises de mérito, focando apenas na verificação da condição de segurada da vítima. Além disso, o período de afastamento é computado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, sem incidência de descontos previdenciários sobre o valor recebido.

Regulamentação e cobrança regressiva

O Ministério da Previdência Social e o INSS possuem um prazo de 15 dias para concluir a regulamentação interna do processo. A norma prevê que o atendimento às vítimas deve ser prioritário e sigiloso, com fluxos específicos disponibilizados inclusive pela plataforma Meu INSS, visando proteger a integridade e a privacidade das solicitantes.

Um ponto central da política é a responsabilização do agressor. A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à AGU, ficará encarregada de ajuizar ações regressivas contra os agressores. O objetivo é buscar o ressarcimento aos cofres públicos dos valores despendidos pelo Estado com o pagamento desses benefícios, reforçando o caráter punitivo e reparatório da medida.

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