A Prefeitura de Manaus realizou uma operação em área pública municipal situada na avenida 7 de Maio, no bairro Santa Etelvina, zona Norte da capital. O objetivo central da intervenção foi assegurar a destinação correta do terreno para a implantação de projetos vinculados à política habitacional do município.
A desocupação administrativa ocorreu em um imóvel que havia sido formalmente desapropriado pelo decreto municipal número 5.814 de 2024. A região foi instituída oficialmente como Área de Especial Interesse Social, recebendo a denominação de AEIS 7 de Maio para viabilizar a construção dos conjuntos habitacionais denominados Morar Melhor 22 e Morar Melhor 23.
Operação de desocupação e histórico das intervenções
A medida representou a quarta intervenção realizada pelo poder público no mesmo endereço devido a reincidências de ocupações irregulares. Vistorias técnicas conduzidas no mês de setembro de 2026 apontaram a existência de aproximadamente setenta a noventa construções residenciais precárias, estimando-se a presença de setenta a cem famílias no local.
A atuação administrativa fundamentou-se no exercício do poder de polícia e na autotutela dos bens públicos municipais. Segundo a Prefeitura de Manaus, a ocupação indevida de bens públicos caracteriza mera detenção de natureza precária, dispensando trâmites judiciais tradicionais de reintegração por ausência de posse legítima a ser tutelada.
Viabilização do programa federal e investimentos previstos
O projeto habitacional planejado para a área contempla a edificação de trezentas e vinte unidades habitacionais direcionadas ao atendimento de famílias cadastradas na fila de espera por moradia popular. Os empreendimentos fazem parte do programa federal Minha Casa, Minha Vida.
Para a execução das obras, foram garantidos recursos federais que somam cinquenta e quatro vírgula quatro milhões de reais, complementados por contrapartidas financeiras da administração municipal e verbas aplicadas na desapropriação do terreno.
Garantia de prazos e cumprimento da função social
A liberação total do terreno é apontada como exigência técnica e jurídica indispensável para o repasse de verbas e cumprimento de exigências vinculadas ao Fundo de Arrendamento Residencial. A manutenção de invasões na área representaria risco direto de perda de prazos e prejuízos aos investimentos públicos.
A gestão municipal reiterou que a prioridade é o cumprimento da função social da propriedade e a proteção do direito à moradia digna, permitindo que o espaço urbano cumpra sua finalidade comunitária original com segurança jurídica e financeira.












