O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (7), um julgamento de impacto significativo para o cenário tributário nacional. Por maioria de votos, a Corte definiu que os créditos presumidos de ICMS não podem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão encerra uma disputa jurídica que se arrastava desde 2014 nos tribunais superiores.
Entendimento jurídico sobre a natureza da receita
O plenário do Supremo formou maioria de 7 votos a 4 ao acolher o entendimento de que os créditos presumidos não possuem natureza de receita ou faturamento das empresas. Por não se enquadrarem como incremento patrimonial, a Corte concluiu que tais valores não devem sofrer a incidência das contribuições federais. A decisão confirma o posicionamento anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que já havia sinalizado pela impossibilidade da tributação.
Impacto fiscal nas contas da União
A determinação judicial traz reflexos diretos para o orçamento federal. Estima-se que a exclusão desses créditos da base de cálculo resulte em um impacto de R$ 16 milhões aos cofres públicos. O valor representa uma renúncia de arrecadação que a União buscava reverter ao recorrer da decisão do tribunal de segunda instância.
Aplicação da tese em âmbito nacional
Ao finalizar o julgamento, o STF estabeleceu uma tese jurídica de repercussão geral, que deve ser observada por todas as instâncias do Poder Judiciário. O texto aprovado pelos ministros declara: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”.
Com essa definição, o entendimento passa a ser aplicado de forma obrigatória em todos os processos em tramitação no país que versem sobre o mesmo tema. A medida traz segurança jurídica para contribuintes que utilizam o benefício fiscal concedido por estados e pelo Distrito Federal. Para mais detalhes sobre o histórico do processo, consulte a Agência Brasil.













