A expectativa era que a MP com as alíquotas do Imposto Seletivo fosse publicada até o dia 2 de outubro deste ano, para que o tributo pudesse entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027, mas o governo adiou o envio devido ao receio de que a proposta o prejudicasse eleitoralmente.
Passada a eleição, o tema volta à mesa, já que o tributo foi criado pela reforma tributária, faltando apenas a definição das alíquotas para entrar em vigor. A ideia para 2027 é que não haja aumento da carga tributária para os setores atingidos. Com isso, eles tendem a pagar de Imposto Seletivo o que já recolhem atualmente a título de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Como o Seletivo é um tributo que precisa aguardar 90 dias após a publicação das alíquotas para entrar em vigor, a sua cobrança se daria somente a partir de fevereiro de 2027, caso a MP seja realmente publicada até a próxima semana.
Ao mesmo tempo, o governo vai enviar ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a cobrança do IPI. Essa prorrogação valerá até o Imposto Seletivo entrar em vigor e somente para os bens e serviços que estarão sujeitos ao “Imposto do Pecado”.
O objetivo é evitar que produtos como cigarro e bebidas alcóolicas fiquem um mês sem pagar IPI e sem pagar Seletivo. Por isso, haverá a cobrança de IPI até o Seletivo entrar em vigor.
O IPI será praticamente extinto a partir do próximo ano, incidindo apenas sobre alguns produtos para preservar a competitividade das fábricas instaladas na Zona Franca de Manaus. A regra consta na emenda constitucional da reforma tributária do consumo.












