O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou o prazo de 15 dias para que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre o relatório no qual a Polícia Federal indiciou o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e mais 14 investigados. A apuração envolve suspeitas de fraudes financeiras e operações irregulares ligadas ao Banco Regional de Brasília, em um caso que mobiliza as autoridades do setor de justiça no país.
Além da análise sobre o indiciamento principal, a decisão do relator do caso Master abrange também uma solicitação formal apresentada pela corporação policial. Os investigadores pedem a prorrogação do inquérito por mais 60 dias para aprofundar a coleta de provas e examinar novas evidências colhidas nas etapas recentes da apuração conduzida em Agência Brasil.
Andamento das investigações e relatório parcial
O inquérito ganhou novos desdobramentos após a conclusão de uma fase parcial da Operação Compliance Zero pela polícia. No documento entregue aos órgãos competentes, os investigadores apontam que o ex-banqueiro exerceu uma conduta de participação ativa e diretiva nas negociações sob escrutínio.
As autoridades policiais destacam que as operações irregulares com carteiras de créditos teriam provocado impactos severos e perdas financeiras bilionárias à instituição bancária envolvida. Parte expressiva desses danos estaria associada a transações realizadas com uma empresa apontada como fachada nas apurações em curso.
Prisão e posicionamento da defesa técnica
O investigado permanece custodiado no presídio da Papudinha, localizado no Distrito Federal, desde que foi alvo de uma das fases da operação deflagrada em março deste ano. A medida restritiva de liberdade tem sido mantida enquanto o processo segue os trâmites regulares nas instâncias superiores do judiciário.
Em contrapartida, os advogados que representam o ex-banqueiro criticaram publicamente as conclusões apresentadas pela corporação policial. A defesa sustenta que o relatório repete premissas anteriores sem apresentar novidades concretas e argumenta que as transações comerciais sob análise geraram resultados positivos para o banco público, sem comprovação oficial de prejuízo efetivo por meio de perícia técnica.
















