STF avança para igualar licença-maternidade e licença-adotante

STF avança para igualar licença-maternidade e licença-adotante

O ministro Alexandre de Moraes, relator no Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu voto favorável à equiparação dos prazos de licença-maternidade e licença-adotante nesta quarta-feira (16). A decisão busca eliminar distinções temporais entre mães biológicas e adotantes, garantindo que o direito ao afastamento remunerado seja exercido de forma isonômica, independentemente da forma de filiação.

Fundamentação jurídica e igualdade de direitos

No entendimento apresentado pelo relator, o objetivo central das licenças é a construção do vínculo afetivo entre mãe e filho. Para Moraes, a Constituição Federal veda qualquer diferenciação entre filhos adotivos e naturais, o que torna imperativa a uniformização dos prazos para as mães. O ministro destacou que, juridicamente, a condição de maternidade deve ser tratada com a mesma proteção legal em ambos os casos.

A proposta prevê que as beneficiárias tenham direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. O período de contagem inicia-se com o parto ou a obtenção da guarda judicial. Em situações de internação, o prazo passa a vigorar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo a data que ocorrer por último.

Contexto da ação e disparidades legais

A ação foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023, questionando a disparidade de tratamento entre os regimes de trabalho. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante 120 dias, enquanto servidoras públicas e integrantes do Ministério Público enfrentam prazos reduzidos para adoção, chegando a 30 dias em casos específicos.

A PGR sustenta que a diferenciação baseada no regime de contratação ou na natureza da filiação é inconstitucional. A medida visa alinhar as normas do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112/1990) e do Estatuto do Ministério Público (Lei Complementar 75/1993) aos princípios de proteção à família estabelecidos na Carta Magna.

Andamento do julgamento na Corte

O julgamento no STF conta, até o momento, com o apoio dos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que acompanharam o voto do relator. Após as manifestações iniciais, a sessão foi suspensa pela presidência da Corte. A análise do mérito deve ser retomada na próxima semana para a conclusão da votação pelos demais magistrados.

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