Anvisa proíbe comercialização de cosméticos sem registro sanitário

Anvisa proíbe comercialização de cosméticos sem registro sanitário

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição imediata da fabricação, distribuição, comercialização e uso de uma série de produtos cosméticos que não possuem o devido registro sanitário. A medida, formalizada por meio da Resolução 3.249, publicada em 19 de agosto de 2026, visa garantir a segurança dos consumidores frente a itens que não passaram pelo crivo técnico do órgão regulador.

Produtos da marca Essence e itens sem procedência identificada

A determinação abrange diversos itens de cuidados pessoais, incluindo produtos voltados para o crescimento capilar, proteção solar e higiene dermatológica. Entre os produtos da marca Essence, fabricados pela empresa Geo Beuaty, estão o tônico ativador de crescimento capilar Capi Hair, o shampoo Essencial for Men, o repelente de odores Casa, a parafina bronzeadora Rainha Solar, o sabonete em gel Mixderme e o fluido antimicose Ar Tratamento.

Além dos itens vinculados à Geo Beuaty, a agência também proibiu a comercialização de produtos fabricados por empresas desconhecidas. A lista inclui a Máscara Avocado Tutano Vegano, o protetor solar Natural Perfection Double Shield Sun Stick SPD50+ e o creme para olhos Fraijour Retin-Collagen 3D Core Eye Cream.

Riscos à saúde e medidas de fiscalização

A ausência de registro sanitário significa que o produto não teve sua eficácia e segurança avaliadas pela Anvisa. A utilização de cosméticos sem regularização pode expor o consumidor a substâncias potencialmente tóxicas, reações alérgicas graves ou contaminações microbiológicas, uma vez que não há garantia sobre as condições de fabricação ou a procedência dos insumos utilizados.

A fiscalização agora se concentra na retirada desses itens dos pontos de venda e canais de distribuição. A agência reforça que a comercialização de produtos irregulares configura infração sanitária, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente. Consumidores que adquiriram esses itens devem interromper o uso imediatamente e buscar orientações junto aos órgãos de defesa do consumidor.

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