Bolsa Família libera pagamento para beneficiários com NIS final 9 nesta sexta-feira

Bolsa Família libera pagamento para beneficiários com NIS final 9 nesta sexta-feira

Calendário de pagamentos e alcance do benefício

A Caixa Econômica Federal realiza nesta sexta-feira (28) o repasse da parcela de agosto do programa Bolsa Família para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina com o dígito 9. O cronograma segue a dinâmica habitual de pagamentos, que ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês, garantindo a transferência de renda para 19,3 milhões de famílias em todo o território nacional.

Neste ciclo de agosto, o valor médio do benefício por família está fixado em R$ 678,35. O acompanhamento detalhado das parcelas, incluindo a composição dos valores e o status do depósito, pode ser realizado diretamente pelo aplicativo Caixa Tem, ferramenta digital que centraliza as movimentações das contas poupança do banco.

Pagamentos unificados em situações de emergência

Além do calendário regular, o governo federal manteve a estratégia de pagamento unificado para famílias residentes em municípios que enfrentam situações de emergência ou estado de calamidade pública. No dia 18 de agosto, o crédito foi disponibilizado de forma antecipada para 186 cidades distribuídas em sete estados brasileiros.

A medida abrange localidades nos estados do Amazonas, Bahia, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe. A lista completa dos municípios contemplados por essa condição especial está disponível para consulta no portal oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Estrutura de valores e regras de proteção

O programa mantém o valor mínimo de R$ 600 por família, acrescido de benefícios variáveis conforme a composição familiar. O Benefício Variável Familiar Nutriz destina seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses. Adicionalmente, famílias com gestantes ou filhos entre 7 e 18 anos recebem R$ 50, enquanto o auxílio para crianças de até 6 anos é de R$ 150.

A política de permanência, conhecida como regra de proteção, permite que famílias com aumento de renda por emprego formal continuem recebendo 50% do valor do benefício por um período determinado. Desde a implementação da Lei 14.601/2023, houve alterações no tempo de permanência, embora direitos adquiridos até maio de 2025 tenham sido preservados. Além disso, a legislação atual eliminou o desconto do Seguro Defeso para os beneficiários do programa.

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