Calendário e operacionalização do Bolsa Família
A Caixa Econômica Federal realiza nesta sexta-feira (25) o depósito da parcela de setembro do programa Bolsa Família para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina com o dígito 7. O cronograma segue a dinâmica habitual de pagamentos, que ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês, garantindo a transferência de renda para 19,29 milhões de famílias em todo o país.
O valor médio do benefício registrado neste mês é de R$ 678,18. Para conferir detalhes sobre o montante recebido, a composição das parcelas e o calendário completo, os beneficiários podem utilizar o aplicativo Caixa Tem, que centraliza a gestão das contas poupança digitais vinculadas ao programa.
Pagamentos unificados em regiões de emergência
Uma parcela específica da população recebeu os valores de forma antecipada no último dia 17. A medida contemplou moradores de 179 municípios localizados em sete estados que enfrentam situações de emergência ou estado de calamidade pública. Nesses locais, o pagamento foi unificado, desconsiderando o número final do NIS.
As regiões beneficiadas pela antecipação incluem o estado do Acre, com a totalidade de seus 22 municípios, além de localidades específicas no Amazonas (três), Paraíba (31), Rio Grande do Norte (113), Roraima (seis), São Paulo (um) e Sergipe (três). A lista detalhada das cidades contempladas está disponível para consulta no portal oficial da Caixa Econômica Federal.
Estrutura de benefícios e regras de proteção
O programa mantém o valor mínimo de R$ 600 por família, complementado por adicionais estratégicos. Entre eles, destaca-se o Benefício Variável Familiar Nutriz, que concede seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses de idade. Adicionalmente, famílias com gestantes e filhos entre 7 e 18 anos recebem um acréscimo de R$ 50, enquanto famílias com crianças de até 6 anos contam com um valor extra de R$ 150.
O sistema também contempla a regra de proteção, vigente desde junho de 2023. Essa modalidade permite que famílias que aumentaram sua renda por meio de emprego recebam 50% do valor do benefício por um período determinado, desde que a renda por integrante não ultrapasse meio salário mínimo. Desde 2024, o desconto do Seguro Defeso foi eliminado do repasse, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, garantindo a integralidade do valor aos pescadores artesanais.











