Bolsonaro tem ação de improbidade rejeitada pela Justiça Federal sobre caso de assessora

Bolsonaro tem ação de improbidade rejeitada pela Justiça Federal sobre caso de assessora

A 6ª Vara Federal no Distrito Federal rejeitou a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão, proferida na quinta-feira (5), analisa a atuação do político durante o período em que exercia o mandato de deputado federal.

O processo girava em torno da contratação de Walderice Santos da Conceição, conhecida popularmente como Wal do Açaí, nomeada para o gabinete parlamentar em fevereiro de 2003. A deliberação judicial concluiu que não houve comprovação de irregularidades ou desvio de verbas públicas na prestação dos serviços prestados.

Acusação do Ministério Público e a alegação de funcionária fantasma

Na petição inicial, o Ministério Público Federal sustentava que a ex-secretária parlamentar não desempenhava as atribuições do cargo para o qual foi nomeada. A acusação apontava que a servidora residia em Angra dos Reis, no estado do Rio de Janeiro, e que apresentava movimentações financeiras atípicas em suas contas bancárias.

Com base nessas alegações, os procuradores alegavam que a contratada atuava como funcionária fantasma no gabinete. Em razão disso, o órgão ministerial solicitava a condenação e o ressarcimento ao erário do valor de R$ 280 mil, montante referente aos salários pagos durante o período investigado.

Decisão sobre saques e falta de estrutura bancária

Ao analisar as provas apresentadas, o juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes concluiu que não é possível afirmar a existência de desvio de verba destinada ao pagamento da assessora. O magistrado destacou que a rotina financeira da investigada justificava as transações realizadas no período.

Segundo a sentença divulgada pela Agência Brasil, a ocorrência de saques em dinheiro vivo decorria da localização onde a servidora morava. A residente habitava na Vila Histórica de Mambucaba, uma comunidade isolada que não possuía agência bancária presencial para operações diárias.

O magistrado ressaltou ainda que não foi demonstrado nenhum tipo de repasse de valores da servidora ao ex-deputado, tampouco apropriação indevida ou divisão ilícita de remuneração. Para o juiz, os saques serviam apenas ao atendimento de necessidades rotineiras de subsistência.

Atuação em comércio e desdobramentos no caso de Bolsonaro

A sentença também abordou o funcionamento do pequeno comércio de açaí mantido pela ex-secretária na parte frontal de um terreno familiar. A decisão apontou que a atividade comercial não era incompatível com o trabalho de assessoria parlamentar descentralizada, a qual não exigia exclusividade absoluta de horários.

Ficou comprovado nos autos que a ex-servidora exercia funções de intermediação política em favor do parlamentar paralelamente ao trabalho no estabelecimento comercial. O Ministério Público Federal ainda pode recorrer da decisão nas instâncias superiores do Judiciário.

Compartilhe nas Redes

últimas noticias