Deputados estabelecem novas normas para o funcionamento de programas de milhas e pontos

Deputados estabelecem novas normas para o funcionamento de programas de milhas e pontos

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), o projeto de lei que estabelece um novo marco regulatório para os programas de fidelidade baseados em pontos ou milhas. A proposta, que agora segue para análise do Senado, busca conferir maior segurança jurídica ao setor, definindo diretrizes claras para a transferência e a comercialização de pontuações acumuladas por consumidores em empresas aéreas e outros serviços.

A medida surge em um momento de crescente judicialização envolvendo o uso de milhas. Segundo o relator da matéria, deputado Paulo Soares (Podemos-SP), a ausência de uma regulamentação específica tem gerado conflitos frequentes entre usuários e fornecedores. O objetivo central do texto é garantir que o consumidor tenha pleno acesso aos seus direitos, evitando práticas abusivas e restrições unilaterais por parte das operadoras.

Classificação e regimes de conversão

O PL 3083 de 2026 introduz uma divisão fundamental na operação desses programas, baseada na capacidade de conversão dos pontos em moeda corrente. Para que um programa possa definir regras próprias de comercialização e transferência, ele deverá oferecer um mecanismo efetivo, contínuo e acessível de conversão em dinheiro, operado por uma entidade independente.

Nos casos em que a conversão em dinheiro for limitada ou inexistente, a legislação impõe restrições severas às empresas. Nesses cenários, fica proibido impedir a venda ou a transferência de milhas por parte dos usuários. Além disso, as empresas ficam impedidas de aplicar punições como o bloqueio de contas, o cancelamento de bilhetes ou a suspensão de benefícios quando a comercialização dos pontos ocorrer de forma lícita.

Obrigações de liquidez e autenticação

O projeto impõe uma responsabilidade adicional aos programas que realizam a venda direta ou indireta de pontos aos consumidores: a obrigatoriedade de oferecer um mecanismo oficial de liquidez. Essa medida visa assegurar que o ativo adquirido pelo cliente possua um valor de troca real, mitigando riscos de desvalorização abrupta ou impossibilidade de uso.

Outro ponto de destaque é a proibição de práticas discriminatórias no acesso aos benefícios. O texto veda a restrição de direitos de comercialização para usuários que não realizem a biometria facial. As empresas deverão, obrigatoriamente, disponibilizar meios alternativos de autenticação que sejam razoáveis e acessíveis, garantindo que a tecnologia não se torne uma barreira para o exercício dos direitos do consumidor.

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