Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem registro de biometria facial nas bases de dados do governo federal voltaram a ter acesso à contratação de empréstimos consignados. A medida, oficializada por meio da Instrução Normativa 213, publicada em 19 de agosto de 2026, busca facilitar o acesso ao crédito para segurados que encontravam barreiras tecnológicas no sistema.
A autorização para a operação agora pode ser realizada diretamente pelo aplicativo Meu INSS, utilizando dados bancários como forma de validação. Embora a biometria facial continue sendo o padrão para aqueles que possuem fotos cadastradas em órgãos como a Justiça Eleitoral ou nos registros da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a nova norma garante que a ausência desses dados não impeça a contratação do serviço financeiro.
Novos procedimentos para contratação e portabilidade
A atualização das normas estabelece um fluxo rigoroso para a efetivação dos contratos. Para a portabilidade de dívidas, o segurado deve obrigatoriamente assinar um termo de autorização específico dentro da plataforma oficial do instituto. O INSS reforça que essa exigência visa garantir a anuência expressa do titular em relação à transferência do contrato entre instituições financeiras.
O processo de desconto no benefício previdenciário só é autorizado após o envio da documentação completa pela instituição financeira ao órgão. Caso o banco não confirme a operação dentro de um prazo de 20 dias, o sistema do INSS cancela automaticamente a solicitação, protegendo o beneficiário contra movimentações indevidas ou não finalizadas.
Segurança e combate a fraudes no sistema
A biometria facial havia sido implementada em agosto de 2025 como uma camada adicional de proteção após uma série de irregularidades detectadas no sistema de consignados. A manutenção de critérios rígidos, mesmo com a dispensa da biometria para parte dos usuários, é uma estratégia do instituto para mitigar riscos de fraudes e garantir que o crédito seja solicitado apenas pelo titular do benefício.
Além disso, o INSS proibiu que a autorização de descontos seja realizada por meio de chamadas telefônicas ou comprovada apenas por gravações de voz. A medida visa eliminar brechas que permitiam a contratação de empréstimos sem o consentimento claro do aposentado, centralizando a validação no ambiente digital controlado do aplicativo.
Rastreabilidade das operações financeiras
Para elevar a transparência, as instituições financeiras agora possuem um prazo de sete dias úteis para informar ao INSS os dados detalhados sobre o depósito do empréstimo na conta do beneficiário. Esse cruzamento de informações permite que o instituto monitore se o valor contratado foi efetivamente recebido pelo segurado, facilitando a identificação de possíveis operações fraudulentas.
Vale ressaltar que, apesar das mudanças nas regras gerais do consignado, a modalidade conhecida como INSS Vale+, que permitia a antecipação de até R$ 150 do benefício, permanece suspensa. O instituto mantém o foco na regulação do crédito consignado tradicional como principal ferramenta de suporte financeiro aos segurados.













