Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe mudanças significativas para o processo de sucessão patrimonial no Brasil. Atendendo a um requerimento do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), a norma elimina a obrigatoriedade do pagamento antecipado do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para a realização de inventários extrajudiciais.
A medida visa desburocratizar o procedimento, que é realizado diretamente em cartórios por meio de escritura pública. A decisão busca auxiliar famílias que possuem patrimônio, mas enfrentam dificuldades de liquidez imediata para quitar o tributo antes da formalização da partilha de bens.
Flexibilização no acesso ao inventário extrajudicial
Historicamente, a comprovação do recolhimento do ITCMD era uma condição indispensável para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha. Essa exigência frequentemente impedia a conclusão do processo, mesmo quando havia consenso entre os herdeiros e a documentação estava regularizada.
Com a alteração no artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007, o tabelião passa a registrar na escritura que as partes estão cientes de suas obrigações tributárias. Caso o imposto não tenha sido pago no momento da lavratura, o cartório deverá comunicar o Fisco estadual em até cinco dias, respeitando as normas locais.
Impacto na desjudicialização e série histórica
O inventário extrajudicial tem registrado um crescimento expressivo no país desde sua implementação em 2007. Dados do CNB/CF indicam que, entre 2007 e julho de 2026, foram realizadas mais de 3,1 milhões de escrituras de inventário. Somente em 2025, o volume atingiu 261.602 atos, o maior patamar da série histórica.
A nova regra não representa isenção ou dispensa do tributo. O ITCMD permanece devido e segue as legislações estaduais, que definem prazos, formas de apuração e alíquotas. A expectativa é que a medida amplie a eficiência do sistema, permitindo que o inventário avance sem a barreira da liquidez financeira imediata.
Considerações sobre a regularização fiscal
Especialistas alertam que, embora a escritura possa ser lavrada sem o pagamento prévio, a responsabilidade tributária persiste. O atraso no recolhimento do imposto continua sujeito a multas, juros e encargos previstos na legislação de cada estado e do Distrito Federal.
Além disso, a transferência efetiva de certos bens, como imóveis, pode ainda depender da comprovação fiscal para o registro em cartórios de registro de imóveis. Conforme aponta a Agência Brasil, a medida fortalece a desjudicialização, tornando o procedimento mais célere para as famílias brasileiras.












