Inventário extrajudicial dispensa pagamento antecipado de ITCMD em cartórios

Inventário extrajudicial dispensa pagamento antecipado de ITCMD em cartórios

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe mudanças significativas para o processo de sucessão patrimonial no Brasil. Atendendo a um requerimento do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), a norma elimina a obrigatoriedade do pagamento antecipado do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para a realização de inventários extrajudiciais.

A medida visa desburocratizar o procedimento, que é realizado diretamente em cartórios por meio de escritura pública. A decisão busca auxiliar famílias que possuem patrimônio, mas enfrentam dificuldades de liquidez imediata para quitar o tributo antes da formalização da partilha de bens.

Flexibilização no acesso ao inventário extrajudicial

Historicamente, a comprovação do recolhimento do ITCMD era uma condição indispensável para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha. Essa exigência frequentemente impedia a conclusão do processo, mesmo quando havia consenso entre os herdeiros e a documentação estava regularizada.

Com a alteração no artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007, o tabelião passa a registrar na escritura que as partes estão cientes de suas obrigações tributárias. Caso o imposto não tenha sido pago no momento da lavratura, o cartório deverá comunicar o Fisco estadual em até cinco dias, respeitando as normas locais.

Impacto na desjudicialização e série histórica

O inventário extrajudicial tem registrado um crescimento expressivo no país desde sua implementação em 2007. Dados do CNB/CF indicam que, entre 2007 e julho de 2026, foram realizadas mais de 3,1 milhões de escrituras de inventário. Somente em 2025, o volume atingiu 261.602 atos, o maior patamar da série histórica.

A nova regra não representa isenção ou dispensa do tributo. O ITCMD permanece devido e segue as legislações estaduais, que definem prazos, formas de apuração e alíquotas. A expectativa é que a medida amplie a eficiência do sistema, permitindo que o inventário avance sem a barreira da liquidez financeira imediata.

Considerações sobre a regularização fiscal

Especialistas alertam que, embora a escritura possa ser lavrada sem o pagamento prévio, a responsabilidade tributária persiste. O atraso no recolhimento do imposto continua sujeito a multas, juros e encargos previstos na legislação de cada estado e do Distrito Federal.

Além disso, a transferência efetiva de certos bens, como imóveis, pode ainda depender da comprovação fiscal para o registro em cartórios de registro de imóveis. Conforme aponta a Agência Brasil, a medida fortalece a desjudicialização, tornando o procedimento mais célere para as famílias brasileiras.

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