Justiça suspende 2ª propaganda de Maria do Carmo contra Omar no AM



(Foto: Thiago Poncio/ Assessoria MC e assessoria Omar Aziz)

Manaus (AM) – A campanha de Maria do Carmo Seffair (PL) teve mais uma propaganda eleitoral suspensa pela Justiça Eleitoral nesta segunda-feira (19), após a divulgação de conteúdo contra o senador Omar Aziz (PSD), candidato ao Governo do Amazonas. A juíza auxiliar Mara Elisa Andrade identificou “desordem informacional e grave descontextualização” na peça, que associava o adversário a escândalos de corrupção e utilizava supostos resultados de buscas no Google para comparar os candidatos.

A decisão liminar envolve a inserção televisiva intitulada “Google 2T” e atende parcialmente a um pedido apresentado por Omar Aziz e pela coligação Força Amazonas. A determinação impede a republicação da propaganda ou de versões que mantenham as mesmas descontextualizações até o julgamento do mérito.

Segundo a ação, a peça, com duração de 30 segundos, foi exibida 22 vezes em seis emissoras de televisão de Manaus no sábado (17). O conteúdo incentivava o eleitor a pesquisar o nome de Omar Aziz acompanhado da palavra “escândalos” e fazia referências às operações Maus Caminhos e Vértex, além de suspeitas de desvios superiores a R$ 260 milhões na área da saúde.

Justiça aponta omissões e comparação desigual

Na análise preliminar, a magistrada considerou que a propaganda utilizou destaques gráficos seletivos e informações descontextualizadas para associar o senador a irregularidades. Embora a inserção afirmasse que Omar Aziz “nunca foi condenado”, segundo a decisão, o material omitia uma informação considerada essencial: o senador não foi denunciado pelo Ministério Público nem figurou como réu em ações penais decorrentes das operações mencionadas.

Para a juíza, a forma como a mensagem foi construída poderia induzir o eleitor a interpretar a ausência de condenação como sinal de impunidade.

A decisão também questionou a comparação feita com Maria do Carmo. Na peça, uma suposta consulta ao recurso de inteligência artificial do Google apresentava a expressão “Zero escândalos” em relação à candidata.

Entretanto, conforme relatório técnico apresentado no processo, a mesma consulta realizada na ferramenta não produziu o resultado exibido na propaganda.

A magistrada apontou ainda um tratamento desigual das informações: enquanto a ausência de processos criminais era destacada em relação a Maria do Carmo, a peça não apresentava o mesmo contexto jurídico ao abordar Omar Aziz.

Na avaliação da juíza, a combinação entre omissões, recursos gráficos e resultados de busca que não correspondiam ao retorno real da ferramenta poderia levar o eleitorado a uma percepção equivocada sobre os candidatos.

Segunda propaganda suspensa na reta final

Esta é a segunda propaganda da campanha de Maria do Carmo suspensa por decisão liminar na reta final do segundo turno. O novo caso é diferente do processo relacionado à peça intitulada “Atenção Pedofilia 2T”.

A magistrada ressaltou que a liberdade de expressão e a crítica política são garantidas, mas não autorizam a divulgação de conteúdos substancialmente manipulados ou gravemente descontextualizados, especialmente no horário eleitoral gratuito.

Pelo descumprimento da determinação, a campanha poderá receber multa de R$ 20 mil por veiculação, limitada provisoriamente a R$ 100 mil. As emissoras de televisão foram notificadas, e a defesa deverá ser apresentada no prazo de um dia.

A decisão é provisória e não representa um julgamento definitivo sobre o caso. O pedido de direito de resposta apresentado por Omar Aziz ainda será analisado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

Com a nova suspensão, a estratégia de confronto adotada pela campanha de Maria do Carmo enfrenta mais um questionamento judicial justamente na fase decisiva da disputa pelo Governo do Amazonas.

 

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