Reforma tributária: emissão de notas fiscais com novos tributos começa nesta segunda-feira

Reforma tributária: emissão de notas fiscais com novos tributos começa nesta segunda-feira

A partir desta segunda-feira (3), entra em vigor a obrigatoriedade de preenchimento dos campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em diversos documentos fiscais eletrônicos no Brasil. A medida marca um passo fundamental na implementação da reforma tributária sobre o consumo, exigindo que empresas ajustem seus sistemas para acomodar as novas diretrizes fiscais.

Nesta etapa inicial, a exigência abrange documentos amplamente utilizados no cotidiano comercial, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) definiram um cronograma escalonado para que a transição ocorra de forma organizada, permitindo que desenvolvedores e contribuintes adaptem suas estruturas tecnológicas sem interrupções bruscas nas operações.

Cronograma de implementação gradual dos tributos

A transição para o novo modelo de tributação não ocorrerá de forma simultânea para todos os setores. O cronograma oficial estabelece datas específicas para a inclusão da CBS e do IBS em diferentes tipos de documentos fiscais, estendendo-se até o início de 2027.

Após o início desta segunda-feira, a próxima fase relevante ocorrerá em 1º de outubro, quando a obrigatoriedade será estendida para a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), a maioria das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) e a Declaração de Importação de Remessa (DIR). Em 15 de novembro, será a vez dos eventos mensais da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), abrangendo balancetes e fechamentos mensais.

Expansão para serviços e setores específicos

A partir de 1º de dezembro, a exigência alcançará um leque mais amplo de atividades, incluindo plataformas digitais, empresas de software, processamento de dados e data centers. Também nesta data, o setor de transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, além de condomínios, deverão estar adequados aos novos requisitos de emissão.

Para os contribuintes do Simples Nacional, a obrigatoriedade está programada para entrar em vigor apenas em 1º de janeiro de 2027. Nesta mesma data final, serão incluídos a Declaração Única de Importação (Duimp), operações sujeitas ao regime monofásico e as importações de bens materiais, consolidando a transição para o novo sistema tributário.

Validação do sistema com alíquotas-teste

Durante o ano de 2026, a presença da CBS e do IBS nos documentos fiscais possui um caráter de teste. O objetivo é validar a integridade dos sistemas eletrônicos e garantir que tanto as empresas quanto as administrações tributárias estejam preparadas para a mudança definitiva.

Para fins de teste, estão sendo aplicadas alíquotas de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. É importante ressaltar que esses valores são deduzidos dos tributos vigentes atualmente, servindo como uma simulação prática para assegurar que a transição ocorra sem prejuízos operacionais aos contribuintes.

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