Tribunal revoga mandado de prisão contra secretário municipal de Salvador

Tribunal revoga mandado de prisão contra secretário municipal de Salvador

A Justiça eleitoral da Bahia determinou a anulação da ordem de detenção que havia sido expedida contra o titular da pasta municipal responsável pelo transporte público da capital baiana. A medida anterior tinha como objetivo forçar o cumprimento integral da circulação da frota de coletivos durante o período de votação, mas perdeu sua finalidade prática após o encerramento do pleito.

Contexto da decisão e o fim da finalidade instrumental

A ordem inicial emitida pelo tribunal possuía caráter coercitivo e visava garantir o deslocamento dos eleitores por meio da totalidade dos veículos nas ruas. Com o término do horário de votação, o argumento jurídico que sustentava a medida restritiva de liberdade deixou de existir. O magistrado responsável destacou que a custódia funcionava estritamente como um instrumento de coerção para assegurar o serviço público essencial.

Retorno ao país e apresentação espontânea

O mandado de prisão não chegou a ser executado porque o secretário municipal encontrava-se fora do território nacional no momento da ordem. Diante da revogação, a defesa informou que o gestor retornará ao país e deverá se apresentar voluntariamente às autoridades competentes para prestar os esclarecimentos necessários sobre o caso.

Investigação sobre a redução da frota e crime eleitoral

Embora a restrição de liberdade tenha sido cancelada, a apuração sobre a conduta administrativa continua em andamento. Órgãos de controle exigiram a apresentação de documentos operacionais, escalas de trabalho e registros de monitoramento para verificar o motivo da baixa circulação de coletivos nas garagens durante o dia de votação, situação que poderá ser enquadrada na legislação penal aplicável a crimes eleitorais.

Compartilhe nas Redes

últimas noticias