A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) emitiu um alerta rigoroso sobre a utilização de medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP-1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras, em crianças e adolescentes. A entidade destaca que o uso desses fármacos sem a devida indicação clínica e acompanhamento especializado representa um risco significativo à saúde, podendo agravar quadros de doenças crônicas e desencadear efeitos adversos graves.
O comunicado reforça que o tratamento farmacológico para obesidade e diabetes tipo 2 não deve ser banalizado. A prescrição médica exige uma análise criteriosa que considera o histórico do paciente, a gravidade de comorbidades e a falha em intervenções prévias de estilo de vida. A SBP defende, inclusive, a substituição do termo popular “canetas emagrecedoras” por “medicamentos para tratar a obesidade”, visando combater o estigma e a percepção de que tais substâncias servem apenas para fins estéticos.
Riscos à saúde e desenvolvimento infantil
O uso inadequado desses medicamentos pode comprometer o crescimento e o desenvolvimento saudável de jovens. Entre os efeitos adversos documentados, destacam-se a desidratação, distúrbios eletrolíticos e a perda acentuada de massa muscular. Além disso, a literatura médica aponta para o risco aumentado de pancreatite aguda e problemas na vesícula, como a colelitíase, que exigem monitoramento constante.
A entidade também alerta para o impacto psicológico. A utilização dessas substâncias para alcançar padrões estéticos pode atuar como um gatilho para o desenvolvimento de transtornos alimentares, como anorexia e bulimia, além de potencializar quadros de ansiedade e depressão relacionados à imagem corporal. A recomendação é clara: adolescentes com peso adequado jamais devem ser submetidos a esse tipo de terapia.
Segurança sanitária e procedência dos fármacos
Outro ponto crítico abordado pela SBP é a contraindicação absoluta de produtos sem registro sanitário. O uso de preparações clandestinas, manipuladas ou importadas sem a devida aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) coloca a vida dos pacientes em risco imediato. A falta de controle sobre a procedência e a composição dessas substâncias impede qualquer garantia de eficácia ou segurança.
A entidade reforça que os eventos adversos mais frequentes, como náuseas, vômitos, refluxo, azia, diarreia e constipação, tendem a ocorrer durante o escalonamento da dose. Por isso, a supervisão médica é indispensável para ajustar a conduta terapêutica diante de qualquer sinal de intolerância ou reação adversa grave, garantindo que o benefício clínico supere os riscos potenciais.
Critérios para prescrição e contraindicações
A Sociedade Brasileira de Pediatria estabelece contraindicações claras para o uso desses medicamentos. Pessoas com hipersensibilidade aos princípios ativos, gestantes, lactantes e pacientes com histórico pessoal ou familiar de carcinoma medular da tireoide ou síndrome de neoplasia endócrina múltipla tipo 2 não devem utilizar os fármacos. Casos de pancreatite prévia exigem avaliação médica extremamente cautelosa.
A evidência científica atual valida a eficácia e a segurança dos medicamentos quando aplicados estritamente dentro dos critérios clínicos estabelecidos e associados a mudanças no estilo de vida. O problema central, segundo a entidade, reside na banalização do acesso e na pressão estética das redes sociais, que desvirtuam o propósito terapêutico desses medicamentos e colocam em risco a saúde de uma geração.












