O Brasil formalizou, nesta segunda-feira (24), a promulgação do Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul. O decreto, que integra as normas do bloco ao ordenamento jurídico brasileiro, estabelece diretrizes fundamentais para modernizar as transações digitais entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, eliminando entraves burocráticos e tarifários que historicamente dificultavam o fluxo de bens e serviços virtuais.
A medida, oficializada por meio do Decreto nº 13.104, reflete um esforço conjunto dos países membros para harmonizar legislações e fomentar um ambiente de negócios mais dinâmico. Entre os pilares centrais do texto está a proibição expressa da cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas, um movimento estratégico para reduzir custos e aumentar a competitividade das empresas regionais no mercado global.
Eliminação de barreiras e validade jurídica no Mercosul
O acordo busca criar um ecossistema digital unificado, onde a transparência regulatória é priorizada para evitar restrições indevidas às atividades econômicas. Um dos avanços mais significativos é o reconhecimento mútuo da validade jurídica das assinaturas eletrônicas entre os países do bloco. Essa medida simplifica drasticamente a formalização de contratos e operações transfronteiriças, conferindo maior segurança jurídica a empreendedores e consumidores.
Além da facilitação comercial, os governos se comprometeram a implementar políticas que incentivem o comércio digital para micro, pequenas e médias empresas. A ideia é que a desburocratização permita que negócios de menor porte consigam escalar suas operações para além das fronteiras nacionais, aproveitando a infraestrutura digital compartilhada pelo Mercosul.
Proteção de dados e segurança cibernética
A segurança dos usuários ocupa um lugar central no novo regramento. Os países signatários assumiram o compromisso de manter legislações rigorosas para a proteção de dados pessoais, promovendo a troca de experiências e boas práticas entre as nações. O texto veda, como regra geral, a obrigatoriedade de que empresas estrangeiras mantenham servidores físicos em território local para operar, facilitando a atuação de plataformas globais e regionais.
No que tange à integridade das comunicações, o decreto estabelece mecanismos contra o envio de mensagens não solicitadas, garantindo que o consumidor tenha ferramentas eficazes para interromper comunicações indesejadas. A cooperação em segurança cibernética também foi formalizada, visando proteger a infraestrutura digital contra ameaças e ataques que possam comprometer a estabilidade do comércio eletrônico regional.
Monitoramento e evolução tecnológica
Para assegurar que as normas acompanhem a rápida transformação do setor, o acordo prevê revisões periódicas a cada dois anos. Esse mecanismo de atualização constante permitirá que os países ajustem suas políticas conforme a evolução tecnológica e as novas tendências globais de regulação digital. Com a promulgação, o Brasil encerra o processo interno de incorporação, permitindo que as novas regras produzam efeitos imediatos conforme as diretrizes do bloco.












