Justiça eleitoral mantém inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032

Justiça eleitoral mantém inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, negou o seguimento de um recurso especial eleitoral interposto pela defesa de Pablo Marçal. Com a decisão, o tribunal ratifica a manutenção da inelegibilidade do político até o ano de 2032, consolidando um desdobramento jurídico relevante para o cenário eleitoral.

Decisão judicial confirma restrições eleitorais

A determinação, oficializada na última sexta-feira (21), também mantém a aplicação de uma multa fixada em R$ 420 mil. O caso tem origem em uma condenação anterior, que apontou o uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral de 2024, na qual o político concorreu ao cargo de prefeito de São Paulo.

O magistrado responsável pela análise do recurso reforçou o entendimento do colegiado sobre a gravidade da conduta. A decisão impede que o candidato participe de pleitos eleitorais pelo período determinado, mantendo as sanções administrativas e políticas impostas pela corte paulista.

Análise sobre abuso de poder e recursos

Além de indeferir o pedido de Pablo Marçal, o TRE-SP também negou um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão buscava reverter parte da decisão colegiada que havia excluído condenações anteriores relacionadas à captação e gastos ilícitos de recursos, bem como a acusação de abuso de poder econômico.

Ao fundamentar a negativa ao MPE, o magistrado destacou que, embora a prática de uso indevido dos meios de comunicação tenha sido confirmada, as provas apresentadas nos autos não foram suficientes para sustentar a condenação por abuso de poder econômico. O caso segue as diretrizes estabelecidas pela Agência Brasil, que acompanha os desdobramentos jurídicos das campanhas.

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