Juíza do Rio revoga prisão de Oruam após reclassificar crime para lesão corporal leve

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a revogação da prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, amplamente conhecido pelo nome artístico Oruam. A decisão, proferida pela juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital, marca uma mudança significativa no curso do processo que investiga o artista por episódios ocorridos no ano de 2025.

Mudança na tipificação penal e desclassificação da acusação

O fundamento central para a soltura do cantor foi a reclassificação jurídica da acusação original. A magistrada optou por desclassificar o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal leve. Com essa alteração, a 3ª Vara Criminal, que possui competência específica para julgar crimes dolosos contra a vida, perdeu a atribuição sobre o caso.

Em decorrência dessa mudança, a juíza determinou que o processo seja redistribuído para uma das varas criminais comuns da capital fluminense. A decisão pontua que, diante da nova tipificação, não subsistem os requisitos legais necessários para a manutenção da prisão preventiva, uma vez que os crimes remanescentes não comportam tal medida cautelar extrema.

Contexto do incidente no bairro do Joá

O processo tem origem em um episódio registrado em 22 de julho de 2025. Na ocasião, o rapper e outros indivíduos foram denunciados pelo Ministério Público após arremessarem pedras contra policiais civis que realizavam uma operação em frente à residência do artista, localizada no bairro do Joá, na zona oeste do Rio de Janeiro.

A diligência policial tinha como objetivo o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra um adolescente que, segundo as autoridades, estaria escondido no imóvel. O confronto gerou a denúncia que culminou nas prisões preventivas agora revistas pelo Poder Judiciário, conforme detalhado pela Agência Brasil.

Medidas cautelares impostas ao artista

Embora tenha obtido a liberdade, Oruam permanece sob monitoramento judicial. A magistrada estabeleceu uma série de medidas cautelares que o rapper deverá cumprir rigorosamente para garantir a continuidade do processo em liberdade. Entre as exigências estão o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades e o recolhimento domiciliar noturno, estabelecido entre as 20h e as 6h.

Além das restrições de horários e de presença em juízo, foi imposta a proibição de frequentar o Complexo do Alemão. Em relação aos outros denunciados no mesmo processo — Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira, Pablo Ricardo de Paula Silva de Morais e Victor Hugo Vieira dos Santos — a Justiça manteve as medidas cautelares anteriormente fixadas, argumentando que não houve descumprimento das ordens ou fatos novos que justificassem alterações.

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