Consumidores do Rio de Janeiro recebem orientações sobre ressarcimento por danos elétricos

Consumidores do Rio de Janeiro recebem orientações sobre ressarcimento por danos elétricos

Após os fortes ventos que atingiram o estado do Rio de Janeiro na última quarta-feira (29), a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ intensificaram as orientações para a população. O objetivo é garantir que os cidadãos que sofreram prejuízos materiais, como a queima de aparelhos eletrodomésticos ou a perda de alimentos devido à interrupção prolongada no fornecimento de energia, possam buscar o devido ressarcimento junto às concessionárias.

Direitos e procedimentos para ressarcimento por danos elétricos

O Código de Defesa do Consumidor, em conjunto com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), assegura o direito à reparação em casos de falhas na rede elétrica. Para iniciar o processo, o consumidor deve entrar em contato diretamente com a distribuidora responsável, fornecendo dados precisos sobre o ocorrido, como a data e o horário aproximado da falha no fornecimento.

É fundamental que o usuário identifique o equipamento danificado, detalhando marca, modelo e tempo de uso. Recomenda-se não descartar ou realizar reparos no item antes da vistoria da concessionária, a menos que haja autorização expressa. Documentos como notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e protocolos de atendimento são essenciais para fortalecer a solicitação de indenização.

Prazos e etapas de análise pelas concessionárias

A legislação garante ao consumidor um prazo de até cinco anos para pleitear o ressarcimento. Após a abertura do protocolo, a empresa possui prazos específicos para a verificação: um dia útil para equipamentos de conservação de alimentos ou medicamentos, como geladeiras, e até 10 dias para os demais dispositivos.

Após a análise técnica, a concessionária deve comunicar o resultado ao cliente em até 15 dias, caso o pedido tenha sido feito nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias nos demais casos. Se o pedido for deferido, o ressarcimento — que pode ocorrer via conserto, substituição do aparelho ou pagamento em espécie — deve ser efetivado em um prazo máximo de 20 dias.

Impactos do vendaval na infraestrutura elétrica

O vendaval, que registrou rajadas superiores a 105 km/h no Aeroporto Internacional do Galeão, causou um colapso no sistema elétrico, deixando cerca de 1,1 milhão de consumidores sem luz inicialmente. Três dias após o evento, a concessionária Light ainda trabalhava para restabelecer o serviço para cerca de 40 mil clientes, com foco na Baixada Fluminense e na zona oeste da capital.

De acordo com a Agência Brasil, a Enel informou que restabeleceu a energia para 99% dos afetados, restando entre 3,5 mil e 5 mil clientes sem serviço em cidades como Niterói, Maricá e municípios da Costa Verde. A complexidade dos reparos, que envolve a reconstrução de redes e a remoção de árvores, tem sido o principal desafio para a normalização total do fornecimento.

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