Tribunal aprova contas do Banco Central de 2025 após separar investigação

Tribunal aprova contas do Banco Central de 2025 após separar investigação

O Tribunal de Contas da União aprovou as contas do Banco Central referentes ao exercício de 2025 e concedeu quitação plena aos gestores da autarquia. A deliberação ocorreu após a Corte decidir desvincular a análise administrativa da investigação paralela relacionada à liquidação extrajudicial do Banco Master.

A decisão foi tomada pela Segunda Câmara do tribunal, revertendo uma suspensão anterior que havia sido motivada por questionamentos do Ministério Público. Com o avanço da apuração, o colegiado entendeu que a prestação anual de contas preenchia os requisitos legais necessários para a regularidade formal, garantindo o encerramento desse processo específico.

Retomada da análise e quitação dos gestores

A avaliação técnica conduzida pelos órgãos fiscalizadores concluiu que a administração dos recursos e os atos praticados pela diretoria respeitaram as normas vigentes durante o período examinado. Entre os beneficiados pela quitação plena está o presidente da instituição financeira oficial.

Os ministros ponderaram que os documentos apresentados na prestação de contas não continham irregularidades capazes de impedir o aval definitivo. Dessa forma, as obrigações formais relativas ao exercício financeiro foram consideradas cumpridas de maneira integral pelo colegiado.

Desdobramentos do caso Master em separado

Embora as contas anuais tenham recebido o aval favorável, a atuação da autoridade monetária na supervisão de instituições financeiras segue sob escrutínio. O inquérito que examina os procedimentos adotados na liquidação do Banco Master tramita de forma independente em outro processo dentro da mesma Corte de Contas.

A apuração específica busca esclarecer se houve falhas na fiscalização prévia e nos atos regulatórios que antecederam a intervenção na instituição. Esse procedimento autônomo continua em andamento e será julgado oportunamente pelo plenário do órgão fiscalizador, sem interferência direta da aprovação contábil recém-concedida.

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