O Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu, nesta quinta-feira (24), uma decisão que marca um novo capítulo na paralisação dos funcionários dos Correios. Em julgamento de dissídio coletivo, a Corte determinou que a greve da categoria não é considerada abusiva, mas estabeleceu a obrigatoriedade do retorno dos trabalhadores às suas funções a partir desta sexta-feira (25).
Decisão judicial e compensação de jornada
A Seção de Dissídios Coletivos do TST negou o pedido da estatal para classificar o movimento como abusivo. Com o entendimento de que a greve foi legítima, o tribunal autorizou a compensação dos dias parados. Isso significa que, embora não haja desconto salarial pelos dias de ausência, os funcionários deverão repor as horas não trabalhadas conforme acordado.
A votação ocorreu por maioria, superando os votos divergentes dos ministros Ives Gandra Martins Filho, Caputo Bastos e da ministra Maria Cristina Peduzzi. Estes magistrados defendiam a declaração de abusividade, mas foram vencidos pela corrente majoritária da Corte.
Contexto e fundamentos da Corte
O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, justificou a decisão destacando a complexidade logística da empresa. Segundo o magistrado, não ficou comprovado o bloqueio efetivo das atividades, considerando a vasta dimensão territorial do Brasil e a capilaridade das agências dos Correios, que alcançam regiões remotas.
O ministro reforçou que a legislação brasileira garante o direito de greve, incluindo a prerrogativa de convencimento de outros trabalhadores para a adesão ao movimento. Ele pontuou que, durante o período de paralisação, não houve constatação de descumprimento de ordens judiciais que justificasse uma punição mais severa.
Histórico do movimento paredista
A greve, iniciada em 10 de setembro, foi motivada pelo impasse nas negociações da campanha salarial deste ano. De acordo com a Federação dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos e das Empresas de Comunicações (Findect), a falta de um acordo satisfatório entre as partes foi o estopim para a deflagração do movimento por tempo indeterminado.
Durante todo o período de paralisação, o TST manteve a exigência de que 80% do efetivo permanecesse em operação para garantir a continuidade dos serviços essenciais. Após o anúncio da decisão, os sindicatos da categoria informaram que realizarão assembleias para deliberar sobre o retorno oficial às atividades.












