Entraram em vigor nesta segunda-feira (14) as novas diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) voltadas ao combate de comportamentos inadequados em aeroportos e aeronaves. A medida visa garantir a segurança operacional e a integridade física de passageiros e tripulantes, estabelecendo um protocolo rigoroso para lidar com atos que coloquem a ordem em risco.
As normas, detalhadas na Resolução Anac nº 800/2026, conferem maior autonomia às companhias aéreas e operadores aeroportuários para intervir diante de situações de indisciplina. A resposta a tais comportamentos pode incluir desde advertências formais até o acionamento imediato de autoridades policiais e a remoção compulsória do passageiro da aeronave.
Suspensão de embarque e sanções administrativas
Um dos pontos centrais da nova regulamentação é a possibilidade de suspensão do direito de embarque em voos domésticos. Dependendo da gravidade da conduta, o passageiro pode ser impedido de viajar por um período de até 12 meses. Esta penalidade busca desestimular ações que comprometam a segurança dos voos e o bem-estar coletivo.
Além da restrição de transporte, a norma prevê sanções administrativas pecuniárias. Para infrações classificadas como graves ou gravíssimas, a multa-base estipulada pela agência é de R$ 17,5 mil. O valor final da penalidade, contudo, está sujeito a ajustes baseados nas circunstâncias específicas apuradas durante o devido processo administrativo.
Protocolos de identificação e direito de defesa
Para assegurar a eficácia da medida, as empresas aéreas atuarão de forma integrada, compartilhando dados para identificar passageiros que sofreram suspensão. A aplicação da penalidade é de responsabilidade da companhia aérea onde a ocorrência foi registrada, cabendo a ela a formalização da decisão.
A resolução garante que o passageiro punido seja devidamente notificado sobre a decisão. O processo assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo que o indivíduo apresente seus argumentos antes da consolidação definitiva da sanção administrativa aplicada pela empresa aérea.












