Anvisa estabelece novas normas de segurança sanitária para o setor aéreo

Anvisa estabelece novas normas de segurança sanitária para o setor aéreo

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) oficializou uma atualização abrangente nas diretrizes de segurança sanitária voltadas para o setor de aviação no Brasil. A medida, formalizada pela Resolução nº 1.038, publicada nesta quarta-feira (26), visa modernizar protocolos que estavam em vigor desde 2002, alinhando as operações aeroportuárias e de transporte aéreo aos padrões contemporâneos de vigilância em saúde.

Modernização das normas de segurança sanitária

A nova regulamentação impõe exigências rigorosas para a gestão de riscos em terminais e aeronaves. O foco central recai sobre a qualidade da água, a eficiência na limpeza e desinfecção de ambientes, o gerenciamento de resíduos sólidos e o controle de pragas. A norma estabelece que cada área operacional deve possuir um plano de gestão específico e documentado, garantindo maior controle sobre os processos que impactam diretamente a saúde pública.

Para aeroportos de grande porte, classificados como III e IV, e para empresas de transporte regular que operam aeronaves com sistemas hidráulicos, a implementação de um Sistema de Gestão da Qualidade torna-se obrigatória. Este sistema deve integrar políticas de segurança, programas de auditoria, gestão documental, qualificação rigorosa de fornecedores e capacitação contínua das equipes de trabalho.

Cronograma de implementação e exigências operacionais

O setor aéreo terá um prazo escalonado para adequação total às novas exigências. As empresas e administradores aeroportuários dispõem de 24 meses para a implementação integral das medidas, enquanto as estruturas de treinamento e gestão documental devem estar operacionais em até 12 meses. A resolução entra em vigor em um período de 150 dias após sua publicação.

As obrigações para os aeroportos incluem a garantia de fornecimento de água potável, manutenção de sistemas de climatização e a oferta de serviços de saúde estruturados. Paralelamente, as companhias aéreas devem assegurar a potabilidade da água a bordo, o controle sanitário rigoroso dos alimentos servidos, a desinfecção constante das cabines e o manejo adequado de resíduos gerados durante os voos.

Protocolos para emergências e operações internacionais

A norma dedica atenção especial a cenários de crise, detalhando procedimentos para situações de emergência em saúde pública. Em casos de eventos sanitários com relevância nacional ou internacional, as entidades do setor deverão adaptar prontamente seus protocolos às diretrizes emitidas pelas autoridades sanitárias, garantindo uma resposta rápida e coordenada para mitigar riscos à população.

Além disso, a resolução estabelece critérios mais rígidos para a internacionalização de aeroportos. Terminais que pretendam iniciar operações internacionais deverão passar por uma avaliação sanitária prévia da Anvisa, que poderá incluir inspeções presenciais para atestar o pleno cumprimento dos requisitos de segurança estabelecidos na nova legislação.

Compartilhe nas Redes

últimas noticias