A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (2), o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2025. A medida, que visa reestruturar o combate ao crime organizado no Brasil, estabelece um novo pacto federativo entre União, estados e municípios, focando na integração das forças de segurança e no endurecimento de penas para lideranças de facções criminosas.
O relator da matéria, senador Rogério Carvalho (PT-SE), defendeu a necessidade de uma atuação unificada frente à expansão das organizações criminosas. Segundo o parlamentar, o modelo descentralizado vigente, que permitia políticas isoladas por estado, tornou-se insuficiente diante da dimensão nacional e internacional assumida pela criminalidade. O texto aprovado na CCJ segue agora para etapas complementares, com votação em plenário prevista para o esforço concentrado de outubro, conforme indicado pelo líder do governo, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
Constitucionalização do sistema de segurança
Um dos pilares da proposta é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) diretamente na Constituição Federal, por meio de alterações no artigo 144. O objetivo é garantir que órgãos de segurança pública operem em regime de cooperação federativa permanente. A medida prevê o compartilhamento obrigatório de informações, provas e a interoperabilidade de sistemas entre as esferas federal, estadual, distrital e municipal.
A proposta também redefine competências e amplia o alcance das forças de segurança. A Polícia Rodoviária Federal (PRF), por exemplo, terá suas atribuições estendidas para o policiamento ostensivo em hidrovias e ferrovias federais. Além disso, a PEC abre caminho para a criação de polícias municipais de natureza civil, que atuarão sob controle externo do Ministério Público em atividades de policiamento comunitário.
Mudanças no financiamento e combate ao crime
Durante a análise na CCJ, os senadores promoveram ajustes significativos no texto original vindo da Câmara dos Deputados. Entre as alterações, destacou-se a retirada da chamada “constitucionalização das bets”. O dispositivo, que previa a destinação de 30% da arrecadação de apostas de quota fixa para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), foi removido da PEC. A definição sobre esses recursos deverá ser tratada posteriormente por meio de lei ordinária.
O texto mantém o foco no endurecimento do combate às facções e milícias. Entre as medidas previstas estão:
- Prisão em unidades de segurança máxima para chefes de organizações criminosas.
- Restrição ou vedação à progressão de regime para lideranças do crime.
- Ampliação da responsabilidade patrimonial sobre produtos de atividades ilícitas.
- Reforço na proteção a denunciantes e seus familiares.
Para mais detalhes sobre o trâmite legislativo, consulte o portal oficial da Agência Brasil.













