A presidência da República oficializou a sanção da Lei Complementar nº 235, publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2026. A nova legislação estabelece diretrizes para a redução de alíquotas de tributos federais que incidem sobre a importação, produção e comercialização de combustíveis no Brasil. O texto, que passou pelo crivo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, busca mitigar os reflexos econômicos provocados pela instabilidade no mercado internacional de energia.
Mecanismos de compensação e estabilidade econômica
A estratégia central da nova norma é permitir a concessão de renúncias fiscais em um cenário de volatilidade global, especialmente diante dos conflitos no Oriente Médio. Para garantir o equilíbrio das contas públicas, a lei prevê que as reduções tributárias sejam compensadas por meio de receitas extraordinárias.
Esses recursos adicionais serão obtidos pela União a partir da valorização do petróleo no mercado externo. Dessa forma, o governo busca oferecer um alívio nos preços finais ao consumidor sem comprometer o cumprimento das metas fiscais estabelecidas para o período.
Estímulo a setores estratégicos e desenvolvimento industrial
Além das medidas voltadas ao setor de energia, a Lei Complementar nº 235 amplia seu escopo para fomentar áreas fundamentais para a economia nacional. O dispositivo legal cria condições para benefícios tributários direcionados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos.
O incentivo também contempla o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes. Com essas ações, o governo federal pretende fortalecer a autonomia produtiva do país e estimular investimentos em setores considerados pilares para o crescimento industrial brasileiro.
Tratamento tributário para eventos internacionais
A legislação sancionada também reserva um capítulo para o suporte a grandes eventos esportivos. O texto prevê um tratamento tributário específico para iniciativas e operações vinculadas à realização da Copa do Mundo Feminina de 2027.
A medida visa facilitar a logística e a viabilização financeira do evento no território nacional. Para mais detalhes sobre a aplicação da norma, consulte a íntegra no portal do Planalto.












