Governo federal sanciona lei que viabiliza redução de impostos sobre combustíveis

Governo federal sanciona lei que viabiliza redução de impostos sobre combustíveis

A presidência da República oficializou a sanção da Lei Complementar nº 235, publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2026. A nova legislação estabelece diretrizes para a redução de alíquotas de tributos federais que incidem sobre a importação, produção e comercialização de combustíveis no Brasil. O texto, que passou pelo crivo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, busca mitigar os reflexos econômicos provocados pela instabilidade no mercado internacional de energia.

Mecanismos de compensação e estabilidade econômica

A estratégia central da nova norma é permitir a concessão de renúncias fiscais em um cenário de volatilidade global, especialmente diante dos conflitos no Oriente Médio. Para garantir o equilíbrio das contas públicas, a lei prevê que as reduções tributárias sejam compensadas por meio de receitas extraordinárias.

Esses recursos adicionais serão obtidos pela União a partir da valorização do petróleo no mercado externo. Dessa forma, o governo busca oferecer um alívio nos preços finais ao consumidor sem comprometer o cumprimento das metas fiscais estabelecidas para o período.

Estímulo a setores estratégicos e desenvolvimento industrial

Além das medidas voltadas ao setor de energia, a Lei Complementar nº 235 amplia seu escopo para fomentar áreas fundamentais para a economia nacional. O dispositivo legal cria condições para benefícios tributários direcionados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos.

O incentivo também contempla o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes. Com essas ações, o governo federal pretende fortalecer a autonomia produtiva do país e estimular investimentos em setores considerados pilares para o crescimento industrial brasileiro.

Tratamento tributário para eventos internacionais

A legislação sancionada também reserva um capítulo para o suporte a grandes eventos esportivos. O texto prevê um tratamento tributário específico para iniciativas e operações vinculadas à realização da Copa do Mundo Feminina de 2027.

A medida visa facilitar a logística e a viabilização financeira do evento no território nacional. Para mais detalhes sobre a aplicação da norma, consulte a íntegra no portal do Planalto.

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