O prazo para que empresas privadas com 100 ou mais funcionários atualizem suas informações sobre remunerações e planos de carreira encerra-se na próxima segunda-feira (31). O procedimento é fundamental para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que consolida dados enviados pelas companhias e informações extraídas do sistema E-Social.
A atualização deve ser realizada obrigatoriamente por meio do Portal Emprega Brasil, utilizando o login da plataforma Gov.br. O relatório, produzido semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), visa monitorar a equidade de gênero no ambiente corporativo e promover práticas de diversidade e apoio à parentalidade.
Regras e penalidades para o descumprimento
A legislação estabelece critérios rigorosos para a manutenção desses registros. Empresas que deixarem de atualizar os dados semestralmente estão sujeitas a multas administrativas severas, que podem atingir até 3% da folha de salários da organização, respeitando o teto de 100 salários mínimos.
Após a emissão do relatório pelo MTE, as empresas possuem a obrigação legal de publicar o documento em seus canais oficiais, como sites ou redes sociais. A comprovação dessa divulgação deve ser registrada no Portal Emprega Brasil até o dia 30 de setembro, garantindo o acesso público às informações sobre a estrutura remuneratória da organização.
Fundamentos da lei de igualdade salarial
A exigência está amparada na Lei nº 14.611/2023, que reforça o princípio de que homens e mulheres devem receber remuneração equivalente ao exercerem funções de igual valor. O dispositivo alinha o Brasil aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especificamente a meta de alcançar a igualdade de gênero até 2030.
O relatório permite uma análise comparativa detalhada sobre a ocupação de cargos de gerência e chefia, além de identificar disparidades baseadas em raça, etnia, nacionalidade e idade. É importante ressaltar que o documento não expõe dados pessoais dos colaboradores, mantendo o sigilo das informações individuais enquanto fornece um panorama estatístico do mercado de trabalho.
Plano de ação e validação jurídica
Caso o relatório identifique desigualdades salariais, as empresas são obrigadas a elaborar um plano de mitigação, estabelecendo metas e prazos claros para corrigir as distorções. Dados anteriores do MTE indicaram que, no setor privado, mulheres recebem, em média, 21,3% menos que homens, evidenciando a necessidade de políticas de correção.
A constitucionalidade da lei foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio deste ano. A decisão encerrou questionamentos jurídicos movidos por entidades representativas do setor produtivo e partidos políticos, consolidando a obrigatoriedade das normas de transparência como ferramenta de justiça social e equidade no trabalho.












