O Conselho Monetário Nacional (CMN) oficializou a atualização das normas para as linhas de crédito voltadas à aquisição de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A medida alinha o setor à Lei 15.503/2026, sancionada recentemente, e assegura a manutenção do programa Move Brasil. O objetivo central é oferecer previsibilidade aos profissionais do transporte individual de passageiros, permitindo a renovação da frota com condições financeiras facilitadas.
Fim do prazo de contratação garante perenidade ao programa Move Brasil
Uma das alterações mais significativas promovidas pelo CMN é a retirada do limite temporal de 120 dias para a contratação das operações. Anteriormente, o programa estava vinculado a medidas provisórias que impunham um calendário restrito, o qual expiraria na primeira quinzena de setembro. Com a nova regulamentação, o financiamento torna-se contínuo, respeitando apenas o teto global de R$ 30 bilhões estipulado para o programa.
Essa mudança evita interrupções abruptas no fluxo de crédito e permite que os profissionais planejem a troca de seus veículos de acordo com a disponibilidade orçamentária do governo. A resolução substitui referências a normas revogadas, consolidando o arcabouço jurídico necessário para que as instituições financeiras operem com segurança e agilidade.
Taxas de juros reduzidas e incentivo para o público feminino
O programa mantém condições competitivas para atrair os trabalhadores do setor. A taxa de juros padrão sobre os recursos é de 2,5% ao ano, um valor consideravelmente abaixo das médias de mercado para financiamento de veículos. Para as mulheres que atuam no transporte de passageiros, o incentivo é ainda maior, com juros fixados em 1,5% ao ano, reforçando uma política de inclusão e apoio ao empreendedorismo feminino.
O financiamento pode chegar ao valor máximo de R$ 200 mil por veículo, com um prazo total de pagamento de até 84 meses. Além disso, os beneficiários contam com uma carência de até seis meses para iniciar o pagamento do valor principal. As operações são viabilizadas por instituições financeiras habilitadas pelo BNDES, que recebe uma remuneração de até 1,25% ao ano pelo gerenciamento dos recursos.
Facilidades no acesso e inclusão de custos cartorários
Para facilitar a entrada dos motoristas no financiamento, a nova regra permite a inclusão de despesas acessórias no montante financiado. Isso abrange custos com registro, averbação de alienação fiduciária e emolumentos cartorários. A medida é estratégica para profissionais com menor capacidade de poupança imediata, pois reduz o desembolso inicial necessário para fechar o contrato.
Outro ponto de flexibilização diz respeito ao tempo de atuação exigido para motoristas de aplicativo. O período mínimo de cadastro nas plataformas digitais foi reduzido de um ano para apenas seis meses. Essa alteração amplia o leque de beneficiários, permitindo que novos entrantes no mercado de transporte também tenham acesso ao crédito subsidiado para melhorar suas ferramentas de trabalho.
Consolidação jurídica e governança do Conselho Monetário Nacional
A atualização normativa reflete a consolidação de diversas medidas provisórias na Lei 15.503/2026. Ao unificar as regras, o governo busca eliminar ambiguidades e garantir que o programa tenha uma base legal sólida. O CMN, responsável por essas diretrizes, é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
Além da compra do veículo, o programa permite que até 10% do valor financiado seja destinado à instalação de itens de segurança, especialmente voltados às necessidades das motoristas mulheres. Mais informações sobre as instituições habilitadas podem ser consultadas no portal oficial do BNDES, que centraliza a distribuição dos recursos do Move Brasil.











