O governo chinês oficializou a abertura de seu mercado para a importação de polpas e frutas congeladas originárias do Brasil. A medida representa um avanço estratégico nas relações comerciais entre os dois países, permitindo que produtores nacionais iniciem os trâmites necessários para a habilitação de seus estabelecimentos junto às autoridades asiáticas.
A decisão foi formalizada pela Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC), que incluiu o modelo de certificado sanitário exigido para essas mercadorias em seu sistema oficial. A iniciativa facilita o fluxo de exportação de itens como açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, desde que as espécies já possuam reconhecimento como alimento pelas autoridades chinesas.
Processo de habilitação e registro no sistema Cifer
Para acessar o mercado chinês, as empresas brasileiras devem obrigatoriamente realizar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer). Este é o canal oficial onde os estabelecimentos exportadores submetem a documentação necessária para a análise e aprovação por parte da GACC.
O processo de habilitação é de responsabilidade direta do exportador, que deve garantir a conformidade com as normas sanitárias vigentes. Após a validação dos dados, a empresa recebe um número de registro, documento indispensável para que os embarques possam ser realizados legalmente rumo à China.
Exigências sanitárias e conformidade regulatória
Além do registro no sistema Cifer, toda carga exportada deve estar acompanhada pelo certificado sanitário oficial, fruto de um acordo bilateral entre as autoridades brasileiras e chinesas. O Ministério da Agricultura e Pecuária reforça a importância de que os exportadores consultem previamente todos os requisitos técnicos antes de iniciar o envio dos produtos.
É importante ressaltar que frutas que ainda não possuem reconhecimento como alimento pelas autoridades da China seguem submetidas a procedimentos regulatórios específicos. Essas diretrizes visam garantir a segurança alimentar e o cumprimento integral das legislações aduaneiras locais, conforme detalhado pela Agência Brasil.













