Governo federal propõe perdão de dívidas para MEI’s com impacto de R$ 3 bilhões

Governo federal propõe perdão de dívidas para MEI's com impacto de R$ 3 bilhões

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar que estabelece o perdão de dívidas para microempreendedores individuais (MEI’s) com débitos inscritos na Dívida Ativa da União. A medida, articulada pelo Ministério da Fazenda, projeta um impacto fiscal de R$ 3,04 bilhões entre os anos de 2027 e 2029, visando aliviar a carga financeira sobre milhões de pequenos negócios no país.

A iniciativa busca não apenas oferecer uma oportunidade de regularização para o setor, mas também otimizar a gestão tributária federal. Segundo a pasta, a manutenção da cobrança de valores com baixa perspectiva de retorno gera custos administrativos desproporcionais para a máquina pública, justificando a dispensa de medidas de compensação para esta renúncia fiscal específica.

Projeções do impacto fiscal e renúncia de receita

O cronograma de impacto financeiro foi detalhado pelo Ministério da Fazenda para os próximos três anos. A estimativa aponta uma redução na arrecadação de R$ 1,12 bilhão em 2027, R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029. O projeto inclui uma exceção legal que permite a renúncia de receita, dispensando a necessidade de compensação financeira imediata, conforme o texto enviado ao Legislativo.

Dívidas acumuladas e perfil dos débitos

Atualmente, o cenário de inadimplência entre os MEI’s é expressivo, totalizando R$ 12,86 bilhões em débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Esse montante está pulverizado entre cerca de 3,67 milhões de empreendedores. O governo destaca que a grande maioria desses valores, aproximadamente R$ 11,05 bilhões, é classificada tecnicamente como créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, enquanto o valor com real viabilidade de cobrança é estimado em apenas R$ 916 mil.

Critérios e condições para a adesão

Para acessar o benefício, o microempreendedor deverá atender a requisitos rigorosos estabelecidos na proposta. É necessário que a dívida esteja inscrita na Dívida Ativa da União até o dia 13 de outubro de 2026. Além disso, o contribuinte deve manter a regularidade dos pagamentos mensais do MEI pelos seis meses subsequentes à vigência da lei e renunciar a qualquer disputa judicial contra a União referente aos débitos contemplados.

Tramitação e regulamentação futura

O projeto aguarda agora a análise e votação pelo Congresso Nacional. Caso o texto seja aprovado, a expectativa do governo é que as novas regras entrem em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ficará responsável por definir os procedimentos operacionais para que os empreendedores possam efetivar o perdão de suas dívidas, garantindo que o processo seja conduzido de forma centralizada.

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