O Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (TRT-DF) confirmou a manutenção da liminar que veda a realização de demissões em massa pela rede varejista Casas Bahia. A decisão, proferida pela juíza Sandra Nara Bernardo Silva, reforça a necessidade de negociação coletiva prévia em processos de desligamento em larga escala, conforme estabelece a jurisprudência trabalhista vigente no país.
Impasses processuais e a decisão judicial
A magistrada rejeitou o mandado de segurança apresentado pela empresa após identificar a ausência de documentos essenciais para a análise do mérito. A decisão mantém a validade da sentença de primeira instância, que apontou a falta de intermediação sindical como o ponto central da irregularidade nas dispensas efetuadas pela companhia.
Com a determinação, a varejista está obrigada a restabelecer os vínculos empregatícios dos trabalhadores afetados. Além da reintegração, a empresa deve garantir a inclusão imediata desses profissionais na folha de pagamento, bem como a manutenção integral do plano de saúde e demais benefícios assistenciais previstos em contrato.
Contexto da crise e recuperação judicial
A medida ocorre em um momento crítico para a rede, que anunciou na semana passada o protocolo de um pedido de recuperação judicial. O cenário financeiro da organização é marcado por um passivo que atinge a marca de R$ 17,3 bilhões, refletindo as dificuldades operacionais enfrentadas pelo grupo no setor varejista.
Até o momento, o impacto das ações da empresa incluiu o fechamento de 298 unidades físicas e o desligamento de aproximadamente 1,9 mil colaboradores. A Justiça determinou que, caso a companhia pretenda realizar novas dispensas, o processo deverá obrigatoriamente passar pela mediação dos sindicatos da categoria.
Posicionamento da empresa
Em nota oficial, a varejista declarou que mantém o respeito às decisões proferidas pelo Poder Judiciário. A empresa informou ainda que está à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários solicitados pelos órgãos competentes durante o desenrolar do processo judicial.













