O concurso especial da Lotofácil da Independência, de número 3.780, consolidou-se como um dos maiores eventos lotéricos do país ao distribuir um prêmio total de R$ 323.177.688. O sorteio, realizado nesta terça-feira (15), contemplou 72 apostas que acertaram as 15 dezenas sorteadas, garantindo a cada uma o valor individual de R$ 4.488.579.
As dezenas sorteadas que definiram o resultado foram 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 12, 15, 16, 17, 19, 21, 22 e 23. A abrangência da premiação foi significativa, alcançando apostadores em diversas regiões do Brasil por meio de canais físicos e digitais.
Distribuição geográfica e alcance do sorteio
De acordo com os dados oficiais da Caixa Econômica Federal, a maior parte dos bilhetes premiados na faixa principal foi registrada em unidades lotéricas físicas. Ao todo, 61 apostas foram realizadas em casas lotéricas espalhadas por 17 estados e pelo Distrito Federal, com destaque para São Paulo, que registrou 15 ganhadores.
Além das apostas presenciais, 11 bilhetes premiados foram realizados por meio dos canais eletrônicos da instituição. O alcance do concurso estendeu-se para além da faixa principal, premiando 8.978 jogos que acertaram 14 números, com um prêmio de R$ 2.762 para cada. Somando todas as categorias, o concurso distribuiu prêmios para mais de 23 milhões de apostas.
Procedimentos para resgate e segurança do prêmio
A instituição financeira reforçou as diretrizes para a retirada dos valores. Prêmios que superam o montante de R$ 2.259,20 devem ser obrigatoriamente resgatados em agências bancárias. Como o bilhete é um título ao portador, a recomendação é que o ganhador escreva seu nome completo e CPF no verso do recibo para garantir a segurança do pagamento.
Para os participantes de bolões, a orientação é que cada integrante realize a identificação individual no verso de sua cota. É fundamental que os vencedores estejam atentos ao cronograma, visto que os prêmios de loterias prescrevem após 90 dias da data do sorteio. Após esse período, os valores não reclamados são destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), conforme estabelecido pela Lei 13.756/18.












