Denúncia aponta danos ambientais causados por estaleiro no Caju
O Ministério Público Federal (MPF) formalizou uma denúncia contra as empresas Selano Trade Reparos Navais e PSA Reparos Navais por crimes ambientais cometidos na zona portuária do Rio de Janeiro. A acusação aponta que as companhias operaram um estaleiro no bairro do Caju sem o devido licenciamento ambiental por um período de sete anos, resultando no despejo de resíduos perigosos diretamente nas águas da Baía de Guanabara.
A investigação, que teve início após uma fiscalização conjunta realizada em fevereiro de 2025 pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e pela Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), revelou um cenário de negligência com o ecossistema local. Durante o período de funcionamento irregular, que se estendeu de fevereiro de 2018 até fevereiro de 2025, as empresas teriam mantido atividades de manutenção naval sem qualquer amparo legal ou controle de resíduos.
Irregularidades e riscos à segurança ambiental
Relatórios técnicos produzidos pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) confirmaram a gravidade das operações no local. Os peritos identificaram o armazenamento inadequado de substâncias inflamáveis e tóxicas, incluindo cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), pontos de abastecimento de óleo diesel e isotanques contendo resíduos oleosos depositados próximos às margens da baía.
A presença desses materiais em áreas desprotegidas facilitou a contaminação hídrica, causando danos significativos ao meio ambiente. Mesmo diante da ausência de licença, as empresas continuavam a realizar serviços de manutenção em embarcações, conforme constatado pelos agentes durante a inspeção que flagrou a continuidade da atividade econômica no estaleiro.
Ação penal e pedido de reparação financeira
Na ação penal movida pelo Ministério Público Federal, o órgão solicita a fixação de um valor mínimo de R$ 1,45 milhão para a reparação dos danos causados à região. O montante estipulado equivale a 50% do rendimento estimado que as empresas obtiveram com a exploração comercial da área durante o período de operação clandestina.
O administrador das empresas admitiu, em depoimento, a ausência de licenciamento, justificando a falha por dificuldades relacionadas à situação fundiária da área. No entanto, o MPF sustenta que a responsabilidade pela obtenção das licenças e pelo manejo correto dos resíduos perigosos é integralmente das empresas e de seus gestores, independentemente de entraves burocráticos ou operacionais.













