Recurso judicial contesta licença ambiental na Foz do Amazonas
O Ministério Público Federal (MPF) protocolou um novo recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) visando a suspensão da licença ambiental concedida à Petrobras para atividades de exploração de petróleo na bacia da Foz do Amazonas. A medida busca a paralisação imediata de qualquer operação de perfuração ou teste no bloco marítimo FZA-M-59, intensificando o embate jurídico sobre a viabilidade ambiental do projeto.
A ofensiva do órgão ocorre após a Justiça Federal do Amapá extinguir, na quarta-feira (23), uma ação civil pública movida pelo próprio MPF contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a estatal. O juiz Anselmo Gonçalves da Silva justificou a decisão apontando a existência de processos similares em curso, o que configuraria litispendência, além de aplicar multa ao MPF por litigância de má-fé.
Argumentos sobre riscos ambientais e compromissos climáticos
No documento apresentado na segunda-feira (28), o MPF sustenta que a sentença anterior negligenciou riscos severos ao ecossistema marinho da região. Os procuradores argumentam que a continuidade das operações desrespeita compromissos climáticos assumidos pelo Brasil e viola tratados internacionais de direitos humanos. O órgão reforça sua posição citando o vazamento de 18 mil litros de fluido químico ocorrido em janeiro, que teria demonstrado a insegurança das atividades operacionais na área.
Questionamentos sobre cronograma e consulta a comunidades
Outro ponto central do recurso diz respeito à expansão do escopo das atividades. Segundo o MPF, a autorização inicial do Ibama era restrita à perfuração de um único poço, denominado Morpho, com duração de cinco meses. No entanto, o cronograma teria sido ampliado para contemplar a abertura de quatro poços com operações estendidas até 2029, o que, na visão dos procuradores, exigiria a realização de novos estudos de impacto ambiental.
Além das questões técnicas, o recurso destaca a ausência de consulta prévia, livre e informada a povos indígenas e comunidades quilombolas e de pescadores artesanais do Amapá e do Pará. O MPF reitera que essa etapa é um direito fundamental assegurado pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sendo indispensável para a legitimidade de qualquer projeto de exploração na Margem Equatorial.













