A Polícia Federal implementou uma nova instrução normativa que amplia o rigor na fiscalização de substâncias químicas com potencial para serem desviadas à fabricação ilícita de entorpecentes. A medida, oficializada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União, moderniza os protocolos de monitoramento e estabelece diretrizes mais claras para o setor produtivo e comercial.
O conjunto de normas abrange pessoas físicas e jurídicas envolvidas em qualquer etapa da cadeia produtiva, desde a fabricação e armazenamento até a importação e exportação de insumos. O objetivo central é fechar brechas que permitam o redirecionamento de produtos químicos para laboratórios clandestinos de drogas, fortalecendo a segurança pública nacional.
Novas exigências para licenciamento e cadastro
A partir da nova regulamentação, o Sistema de Controle de Produtos Químicos torna-se o eixo central das operações. Empresas e profissionais do ramo devem obrigatoriamente realizar o cadastro e solicitar a licença de funcionamento por meio desta plataforma digital, que centraliza a emissão de certificados e autorizações especiais.
Além do licenciamento, a norma impõe a entrega rigorosa dos Mapas Mensais de Controle. O envio das informações, que detalham todas as movimentações de substâncias realizadas no mês anterior, deve ser concluído até o dia 15 de cada mês. A obrigatoriedade persiste mesmo para estabelecimentos que não tenham registrado qualquer transação no período, garantindo a rastreabilidade total das atividades.
Fiscalização e sanções administrativas
A Polícia Federal ganha maior autonomia para realizar inspeções presenciais em estabelecimentos e locais de armazenamento. Durante essas diligências, os agentes possuem autoridade para apreender produtos que estejam em situação de irregularidade, visando impedir que insumos essenciais alimentem o crime organizado.
O novo regramento classifica as infrações por níveis de gravidade, aplicando punições proporcionais. Para condutas consideradas menos graves, a primeira sanção é a advertência, enquanto a reincidência pode resultar em multas que variam de R$ 2.128,20 a R$ 20 mil. Em casos de irregularidades severas, o valor das multas pode chegar a R$ 350 mil.
A norma também prevê medidas administrativas drásticas para infratores contumazes. A licença de funcionamento pode ser suspensa por um período de até 180 dias. Em situações extremas, como a comprovação de envolvimento direto no desvio de substâncias para fins ilícitos, a autorização será cancelada definitivamente, conforme detalhado pela Polícia Federal.
Combate ao desvio de insumos
A atualização normativa revoga dispositivos anteriores datados de 2020 e 2021, consolidando uma política de vigilância mais robusta. Entre as práticas puníveis estão a omissão de dados obrigatórios, a realização de atividades sem a devida licença e a adulteração de rótulos ou documentos para contornar os mecanismos de controle estatal.
Com essa reestruturação, a instituição busca elevar a eficácia no rastreamento de operações suspeitas. A medida reflete um esforço contínuo para desarticular as cadeias logísticas que sustentam o tráfico de drogas, dificultando o acesso de criminosos a insumos químicos fundamentais para a produção de entorpecentes.












