A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão. A decisão ocorreu no âmbito do processo conhecido como caso do tarifaço, com o placar final de 4 votos a 0, encerrando o julgamento virtual nesta sexta-feira (18).
O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Também integraram a decisão os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, consolidando o entendimento jurídico da Corte sobre a conduta do ex-parlamentar.
Detalhes da condenação e o caso do tarifaço
A condenação original, proferida em junho deste ano, tipificou o crime de coação no curso do processo. Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-deputado teria articulado uma estratégia internacional para pressionar o Judiciário brasileiro.
O tribunal concluiu que existiam provas suficientes de que Eduardo Bolsonaro buscou promover um tarifaço contra exportações brasileiras a partir dos Estados Unidos. O objetivo da manobra seria tentar impedir a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, em processos relacionados à trama golpista investigada pelo STF.
Impactos das sanções e contexto internacional
Além da pena privativa de liberdade, a investigação apontou que o ex-deputado teria buscado outras formas de pressão contra autoridades brasileiras. Entre as medidas citadas no processo, constam tentativas de revogação de vistos de ministros da Corte e de integrantes do governo federal.
A estratégia também envolveria a aplicação de sanções econômicas baseadas na Lei Magnitsky. O entendimento do STF é de que tais ações configuraram uma tentativa deliberada de interferir no curso das investigações judiciais em território nacional.
Situação política e ausência do país
Atualmente, o cenário jurídico de Eduardo Bolsonaro é agravado por sua situação política. Desde o ano passado, ele reside nos Estados Unidos e já havia perdido seu mandato na Câmara dos Deputados devido ao excesso de faltas em sessões parlamentares.
A decisão da Primeira Turma reafirma a inelegibilidade do ex-deputado, conforme estabelecido na sentença de junho. O caso permanece como um dos marcos das ações do tribunal contra tentativas de desestabilização institucional.












