O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um precedente importante para a política tributária nacional ao decidir que os estados não possuem autonomia para revogar, de forma unilateral, benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que tenham sido previamente ratificados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A decisão, proferida nesta quinta-feira (24), visa garantir a estabilidade das regras de tributação interestadual.
Conforme o entendimento da Corte, embora as deliberações do Confaz não promovam alterações automáticas nas legislações estaduais, uma vez que o benefício é incorporado ao ordenamento jurídico local, sua exclusão deve seguir estritamente as diretrizes estabelecidas pelo conselho. O órgão, composto por representantes do Ministério da Fazenda e secretários estaduais, exige a aprovação de pelo menos quatro quintos dos seus membros para que qualquer benefício seja revogado.
Impactos na guerra fiscal entre estados
A controvérsia jurídica teve origem em ações movidas pelos estados de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima, que contestaram um decreto editado pelo governo de São Paulo em 2020. O referido ato normativo havia encerrado a isenção de ICMS para mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte, gerando um conflito direto sobre a competência tributária e o equilíbrio federativo.
Embora o governo paulista tenha retomado a isenção em janeiro deste ano, o benefício foi condicionado a um prazo limitado, encerrando-se em 30 de setembro. A disputa evidenciou as tensões da chamada guerra fiscal, na qual estados utilizam incentivos tributários para atrair investimentos ou proteger mercados locais, muitas vezes em detrimento da harmonia fiscal entre as unidades da federação.
Posicionamento da maioria e divergências na Corte
O julgamento no plenário do STF terminou com um placar de 6 votos a 3. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, argumentou que a revogação unilateral de benefícios fiscais gera instabilidade e prejudica o planejamento econômico dos demais entes federados. O voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Em contrapartida, a divergência foi aberta pelo ministro Luiz Fux, que defendeu a autonomia dos estados para gerir suas próprias políticas de incentivos sem a necessidade de aval prévio do Confaz para revogações. A posição de Fux foi acompanhada pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques, que sustentaram uma interpretação mais ampla da soberania estadual sobre a matéria tributária. Mais detalhes sobre a fundamentação jurídica podem ser consultados diretamente no portal da Agência Brasil.












