O Banco Central implementou uma mudança estratégica nas normas de segurança do sistema de pagamentos instantâneos brasileiro. A partir desta terça-feira (1º), o prazo para que usuários contestem devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) foi estendido de 30 para 80 dias. A medida visa fortalecer a proteção de comerciantes e pequenos empreendedores contra fraudes que utilizam as próprias ferramentas de segurança do sistema.
A alteração regulatória, formalizada pela Instrução Normativa BCB 766, endereça um desequilíbrio que afetava quem recebia pagamentos legítimos, mas acabava tendo os valores subtraídos indevidamente após contestações fraudulentas realizadas por terceiros. Agora, o prazo de 80 dias, que antes era exclusivo para quem enviava o Pix, também se aplica a quem contesta uma devolução indevida.
Combate a golpes que exploram o mecanismo de proteção
A nova regra ataca diretamente uma modalidade de crime que utiliza a engenharia social contra lojistas. No golpe, o criminoso realiza um pagamento, solicita a devolução do valor sob alegação de erro e, após receber o estorno via nova transferência, aciona o MED alegando fraude na transação original. Isso resulta em prejuízo duplo para o comerciante, que perde o valor da venda e o montante devolvido voluntariamente.
Para mitigar esses riscos, especialistas recomendam que qualquer devolução seja realizada exclusivamente pela função nativa do aplicativo bancário vinculada à transação original. Evitar realizar novos Pix para chaves fornecidas por terceiros em contextos de supostos erros é a medida de segurança mais eficaz para evitar a armadilha do MED.
Funcionamento e limites do mecanismo de devolução
É fundamental compreender que o MED não funciona como um seguro contra qualquer tipo de arrependimento comercial. O mecanismo é restrito a casos de fraude, golpe ou falha operacional sistêmica. Situações como desacordos comerciais, erros de digitação de chave ou simples arrependimento de compra não são contempladas pelo sistema de devolução do Banco Central.
Ao identificar uma irregularidade, a vítima deve notificar sua instituição financeira imediatamente. Após a abertura do chamado, os bancos possuem um prazo de até sete dias para analisar os indícios de fraude. A recuperação dos valores, contudo, permanece condicionada à existência de saldo disponível na conta do recebedor, não sendo uma garantia absoluta de ressarcimento.
Evolução para o MED 2.0 e rastreamento de recursos
A extensão do prazo de contestação integra o cronograma de aprimoramento do sistema, conhecido como MED 2.0. Esta versão mais robusta permite o rastreamento do fluxo financeiro mesmo após o dinheiro ser transferido para múltiplas contas, aumentando as chances de bloqueio preventivo antes que os valores sejam sacados ou evadidos do sistema bancário.
Embora uma etapa de comunicação interbancária tenha sido reagendada para 26 de outubro, as capacidades de rastreamento já estão operacionais. Para maximizar as chances de sucesso na recuperação, as vítimas devem reunir prontamente comprovantes, registros de conversas e dados da conta de destino, além de registrar um boletim de ocorrência quando necessário.












