Tre-mg investiga uso de celular por Romeu Zema na cabine de votação

Tre-mg investiga uso de celular por Romeu Zema na cabine de votação

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) iniciou uma apuração formal para investigar o uso de um aparelho celular pelo candidato à Presidência da República, Romeu Zema, dentro da cabine de votação. O episódio, ocorrido durante o pleito deste domingo (4), coloca em xeque o cumprimento das normas de segurança eleitoral que visam garantir o sigilo do voto.

Procedimentos de apuração pelo tribunal mineiro

O presidente do TRE-MG, Carlos Henrique Perpétuo Braga, confirmou que o caso será rigorosamente analisado pelas autoridades competentes. Segundo o magistrado, a conduta será submetida ao juiz eleitoral responsável, que deverá avaliar as circunstâncias e encaminhar os desdobramentos necessários ao tribunal.

O presidente do órgão destacou que os mesários receberam instruções específicas para impedir o porte de dispositivos eletrônicos na cabine. A ocorrência foi classificada por Braga como uma sucessão de equívocos que exige uma resposta institucional clara para assegurar a lisura do processo democrático.

Legislação e proibição de dispositivos na urna

A legislação brasileira é taxativa quanto à proibição de aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras no momento do voto. O parágrafo único do artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997) veda expressamente o porte desses itens dentro da cabina, visando proteger a privacidade do eleitor e evitar a coação ou a comercialização do voto.

O uso indevido do aparelho pode ser enquadrado como crime eleitoral, conforme previsto no artigo 312 do Código Eleitoral (Lei 4.737 de 1965). A infração pode resultar em pena de detenção de até dois anos, caso seja configurada a violação do sigilo do voto ou o desrespeito às normas de segurança estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Justificativa apresentada pelo candidato

Em entrevista concedida à imprensa logo após o ocorrido, Romeu Zema alegou que o incidente não foi intencional. O candidato afirmou que não foi orientado pelos mesários a deixar o aparelho antes de ingressar na cabine, tratando o celular como um objeto de uso cotidiano constante.

Zema reforçou que sua intenção não era registrar o voto ou realizar qualquer tipo de captura de imagem. Segundo o candidato, o dispositivo permaneceu em sua posse apenas por um esquecimento durante o fluxo normal de votação, sem que houvesse, em sua avaliação, qualquer prejuízo ou interferência no processo eleitoral.

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